Foto: Ivan Storti / Santos

Até então protegido pela Constituição Brasileira, que não permite a extradição de condenados, Robinho passa a ter chances de cumprir a prisão no Brasil por estupro. Isso pode acontecer após o Ministério da Justiça do país ter possibilitado a transferência de execução da pena, conforme aponta a Lei de Migração, em outro caso de condenação parecido com o de Robinho, deixando uma brecha legislativa que poderá levar a detenção do jogador.

Robinho havia sido condenado a nove anos de prisão por violência sexual contra uma jovem de 23 anos em uma boate em Milão, em janeiro de 2013, junto ao seu amigo, Ricardo Falco.

Segundo a reportagem de Janaina Cesar para o UOL, assim como Robinho, o coronel uruguaio-brasileiro Pedro Antonio Mato Narbondo foi condenado em última instância pela justiça italiana à prisão perpétua em julho de 2021. No final de janeiro, a Itália enviou ao Brasil o pedido de extradição. A resposta enviada pelo Itamaraty ao governo italiano chegou no dia 17 de fevereiro através de canais diplomáticos.

Itália pede extradição e prisão de Robinho por estupro

O despacho afirma que “segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, não será possível dar prosseguimento ao pedido em razão da vedação expressa no artigo 5 da Constituição Federal do Brasil”. O documento esclarece que Narbondo optou pela cidadania brasileira (herdada da mãe) em 2003. Contudo, o Ministério também deixa claro que a “Itália pode solicitar a transferência de execução de pena nos termos da lei 13.445/2017”, isto é, a Lei de Migração, abrindo brecha para que a prisão seja efetivada.

É esse detalhe que pode levar Robinho para a cadeia. Segundo fontes da justiça italiana, “provavelmente, esse também será o desfecho do caso Robinho”.

A indicação do Itamaraty ao governo italiano reforça o que o professor de processo penal da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Vladimir Aras disse ao UOL em janeiro, dias após a condenação de Robinho ser confirmada pela Corte de Cassação italiana. Segundo ele, “a transferência de execução da pena está prevista no art. 100 da Lei de Migração e vem sendo aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça para que sentenças condenatórias estrangeiras sejam aqui cumpridas”.