‘Tá sendo gravado?’: professor já tinha sido afastado por apologia ao nazismo em Santa Catarina

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O professor de história da rede estadual de Santa Catarina filmado defendendo Hitler em sala de aula foi novamente afastado por 60 dias, informou a Secretaria de Estado da Educação (SED) na noite de quarta-feira (15), por meio de uma nota pública.

Segundo o delegado Juliano Baesso, o professor já era investigado por condutas parecidas, que foram denunciadas por alunos da unidade de ensino. No final de 2022, ele foi afastado da função após elogiar o nazismo em um aplicativo de mensagens. Apesar de ter sido afastado, o professor seguirá recebendo o salário de R$ 3,8 mil, se ocupar mais de uma cadeira, o valor pode chegar a mais de R$ 8 mil.

O vídeo repercutiu na web nesta terça-feira (14) e será anexado ao inquérito já existente, informou a polícia.

“O professor chega a apoiar o que ele [Adolf Hitler] fez?”, pergunta um aluno. O professor responde que “sim, claro”.

Após questionar se alguém está filmando, ele diz: “Eu tenho uma admiração por Hitler”.

Em novembro do ano passado, o mesmo professor foi afastado por 60 dias após elogiar o nazismo em um aplicativo de mensagens. Ele afirmou, na ocasião, que “Hitler foi melhor que Jesus”.

O professor, que já foi ouvido pela polícia, está sendo investigado por apologia ao nazismo e também por possível crime de discriminação em razão da origem, devido a alguns comentários feitos após as eleições.

Apologia ao nazismo é crime

A apologia ao nazismo por meio de símbolos, emblemas ou propaganda desse regime é um crime sujeito à pena de reclusão.

Conforme a Lei 7.716/1989, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena de reclusão de um a três anos e multa. Se o crime for cometido em publicações ou meios de comunicação social, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Também é considerado crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.