Até o momento, 1.390 pessoas foram denunciadas no âmbito dos inquéritos que tratam dos atos antidemocráticos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na terça-feira (4), a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal denúncias contra mais 203 indivíduos por incitarem atos que resultaram na invasão e vandalismo de prédios públicos em Brasília, em 8 de janeiro.

Até o momento, 1.390 pessoas foram denunciadas no âmbito dos inquéritos que tratam dos atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores (Inq 4.922), 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos (Inq 4.923).

Com as denúncias apresentadas, o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR concluiu o trabalho relativo às pessoas detidas em 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes (executores com vandalismo de prédios públicos) e àquelas presas no dia seguinte às invasões, no acampamento em frente ao QG do Exército em Brasília (incitadores).

De acordo com a PGR, eventuais casos ainda pendentes serão avaliados e as providências cabíveis, inclusive denúncias, serão “tomadas oportunamente”. Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República e coordenador do Grupo Estratégico, explicou que a análise desses casos foi priorizada porque a maioria das pessoas está ou esteve detida, e existem prazos legais para o oferecimento de denúncia em casos com prisão cautelar. O objetivo foi evitar qualquer conjectura relativa ao excesso de prazo.

A partir de agora, o grupo poderá concentrar esforços e avançar nas investigações que buscam identificar os financiadores dos atos ou tratar da omissão de agentes públicos no dia dos ataques.

As 203 pessoas denunciadas irão responder pelos crimes de incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa. A PGR se manifestou pela liberdade provisória dessas pessoas com a adoção de medidas cautelares, como proibição de uso de redes sociais e de contato com outros réus, além do comparecimento periódico em juízo, entre outras. Esse tem sido o padrão adotado para os crimes considerados leves.

Por outro lado, nas denúncias contra executores, que respondem por crimes mais graves, como golpe de Estado e tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão, a PGR requereu a manutenção das prisões cautelares.

A denúncia é a primeira etapa de uma ação penal pública e é apresentada ao término das investigações. Uma vez aceita pelo Poder Judiciário, transforma os acusados em réus e pode resultar na condenação pelos crimes apontados.