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O Ministério da Saúde da Nação Argentina autorizou nesta semana Organizações Não Governamentais (ONGs) a cultivar cannabis para o fornecimento a pacientes cadastrados no Registro do Programa de Cannabis (REPROCANN). Essa é uma demanda que as organizações da sociedade civil apoiaram.

A Resolução 673 publicada hoje no Diário Oficial da União e assinada pela Ministra Carla Vizzotti estabeleceu quais são as faixas de cultivo permitidas para as ONGs, que devem primeiro se cadastrar no Ministério da Saúde para fornecer cannabis medicinal e/ou terapêutica. De acordo com o quarto anexo desta resolução, as faixas permitidas de plantas com flores e extensão da área cultivada são as seguintes:

Cada ONG cadastrada na REPROCANN poderá representar no máximo 150 pessoas na função de agricultor. Nos casos em que esse número de vínculos for ultrapassado, as ONGs poderão solicitar autorização para estender os limites ao Programa Nacional de estudo e pesquisa do uso medicinal da planta cannabis, seus derivados e tratamentos não convencionais, que depende de Ministério da Saúde da Nação.

  • Número de plantas floridas: de 1 a 9 por pessoa representada.
  • Quantidade de metros quadrados cultivados: até 6m² para cultivo interno, e até 15m² para cultivo externo, por propriedade.
  • Para fins de cultivo, as ONGs poderão cadastrar várias propriedades.
  • Transporte em veículo: entre 1 e 6 frascos de 30ml ou até 40 gramas de flores secas, ou até ao número de plantas autorizadas por pessoa representada.

O objetivo da medida é “simplificar as etapas para garantir o acesso ao tratamento de usuários de cannabis para fins medicinais, terapêuticos e paliativos” e “incorporar organizações civis como terceiros autorizados a cultivar para atendimento de paciente cadastrado”.

Com informações de El Poseo