Foto: Midia NINJA

Centenas de pessoas estiveram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF), nesta quarta-feira (9), em um dos maiores atos ambientalistas envolvendo a classe artística do país. Uma mobilização convocada por Caetano Veloso trouxe música e declarações públicas contra os projetos do chamado Pacote da Destruição.

Nas próximas semanas o Congresso Nacional pode aprovar projetos de lei com impactos diretos e irreversíveis para a Amazônia, os direitos humanos, o clima e a segurança da população. As proposições envolvem flexibilização do licenciamento ambiental e do uso de agrotóxicos, grilagem e mineração em terras indígenas. Ao todo, são crimes ambientais que, se legalizados, avançarão no desmatamento e genocídio dos povos tradicionais e comunidades da floresta.

Entenda abaixo quais são os projetos que compõem o chamado Pacote da Destruição:

Projeto de Lei (PL) 2159 – DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

Torna o licenciamento ambiental uma exceção, em vez de ser a regra. Também cria o ‘licenciamento auto-declaratório’, que dispensa até o relatório de definição do projeto de ser verificado, além de expandir a lista de atividades que não precisam de licenciamento ambiental. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados (PL 3729) e pode ser pautada para votação no Senado a qualquer momento. De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), apenas no estado do Amazonas, a dispensa de licenciamento ambiental para a rodovia BR-319 poderia levar a um desmatamento de 170 mil quilômetros quadrados até 2050, resultando na emissão de aproximadamente 8 bilhões de toneladas de CO2 no período.

O que é Licenciamento Ambiental?

O licenciamento ambiental é um processo administrativo multidisciplinar realizado pelos órgãos ambientais competentes. Esses órgãos expedem licença para que os empreendimentos instalem, ampliem e operem atividades que utilizem recursos ambientais e que possam trazer riscos de poluição ou de degradação do meio ambiente. Assim, o licenciamento ambiental é o processo por meio do qual o Estado executa seu dever de conciliar o desenvolvimento econômico e a conservação do meio ambiente e dos recursos naturais, orientado por conduta técnica, responsável, ética e dentro dos limites legais.

PL 2633/PL 510 – DA GRILAGEM:

Os dois projetos de lei estão relacionados e ambos concedem anistia à grilagem de terras. Se aprovados, os projetos poderiam permitir a regularização de áreas ilegalmente ocupadas. Além disso, se um texto mais flexível for aprovado (PL 510), grandes propriedades maiores do que 2.500 hectares podem ser titularizadas com uma mera autodeclaração. Ou seja, as propostas concedem anistia para terras públicas invadidas e desmatadas ilegalmente, encorajando a continuidade de ocupação de terras públicas e desmatamento. O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e pode ser pautado para votação no Senado a qualquer momento.

O que é Grilagem de Terras?

Grilagem de Terras é o roubo de terras públicas não destinadas. Historicamente, a grilagem de terras é o principal motor do desmatamento na Amazônia que, por sua vez, é responsável por 36% de todas as emissões brasileiras de gases do efeito estufa.

PL 490 – SOBRE MARCO TEMPORAL

Este projeto de lei altera a demarcação das Terras Indígenas (TIs) e permite, entre outras coisas, a reintegração de posse de “reservas indígenas” pelo Governo Federal baseada em critérios subjetivos, colocando em risco pelo menos 66 territórios habitados por mais de 70 mil pessoas e que cobrem uma área total de 440 mil hectares. Além disso, estabelece que a demarcação pode ser contestada em qualquer estágio do processo e estabelece o “Marco Temporal” para todas as demarcações de Terras Indígenas. De acordo com o Marco Temporal, povos indígenas que não estivessem ocupando – e produzindo em – seu território ancestral em outubro de 1988 poderiam perder o direito originário à terra. A proposta foi considerada “constitucional” pelas principais comissões da Câmara dos Deputados, dominada pela bancada ruralista, e é uma das agendas prioritárias do Governo Federal.

O que é Marco Temporal?

O marco temporal é uma tese jurídica que defende uma alteração na política de demarcação de terras indígenas no Brasil. Segundo essa tese, só poderia reivindicar direito sobre uma terra o povo indígena que já estivesse ocupando-a no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

PL 191 – GARIMPO EM TERRA INDÍGENA

A proposta permite mineração, agricultura industrial e obras de infraestrutura em terras indígenas independente do consentimento dos povos indígenas – em todos os casos, exceto o garimpo – uma justificativa do governador seria suficiente para permitir as obras, mesmo que os povos indígenas se oponham ativamente a eles. Serve como um “liberou geral” para o desenvolvimento em 315 TIs. O PL ainda não passou pela Câmara dos Deputados.

PL 6.299/02 – PACOTE DO VENENO

Revoga a atual Lei de Agrotóxicos (7.802/89) e pretende flexibilizar ainda mais a aprovação e o uso de agrotóxicos no país. Se aprovado, irá transferir todo o poder de decisão de aprovação de um novo agrotóxico para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Desta forma, irá praticamente excluir órgãos fundamentais no processo de avaliação e aprovação, como o Ministério do Meio Ambiente e a Anvisa, responsáveis pelos pontos mais importantes em jogo: saúde e meio ambiente. Além disso, garantirá o registro de substâncias comprovadamente cancerígenas e que atualmente são proibidas pelos riscos comprovados à saúde. Quase metade (cerca de 43%) das liberações de veneno no Brasil ocorreram nos últimos três anos, o que tem firmado o Brasil no posto de líder mundial no consumo de agrotóxicos. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para apreciação do Senado.