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Há mais de 25 anos o Povo Pankararu de Pernambuco aguarda a saída dos posseiros de suas terras. E este processo desgastante e injusto parece estar longe de terminar.

Confira a nota dos Pankararu, que reforçam os retrocessos aos quais estão sendo submetidos:

 

“Em 1993, o Ministério Publico Federal (MPF) ajuizou uma ação publica que resultando no processo nº 0002772-33.1993.4.05.8300, a Justiça Federal de primeira instancia, O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceram o direito do povo Pankararu sobre suas terras e condenaram a FUNAI, INCRA e UNIÃO a proceder a retirada dos posseiros da Terra Indigena Pankararu, garantindo indenização das benfeitoria derivadas de boa fé e reassentamento para os mesmos. Em 21 de fevereiro de 2011, a 23ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, nos autos nº 0002772-33.1993.4.05.8300, fixou um prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para o cumprimento das obrigações a serem cumpridas por parte da FUNAI, INCRA e União.

Após essa decisão, a FUNAI enviou em 2012 um Grupos de Trabalho (GT) que chegou a levantar os seguintes números a partir da realização de vistoria e avaliação das benfeitorias implantadas na terra indígena pelos posseiros: 870 ocupações pertencentes a 346 pessoas não índias, bem como decisão pela sua boa fé e alocação dos recursos para as indenizações. Em 2013 foi constituído o GT de pagamento, que convocou os posseiros por edital, nas entidades, nas prefeituras e nas Câmaras de Vereadores dos três municípios, no Sindicato Rural de Tacaratu, Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Petrolândia, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco (FETAPE), comunicação via rádio Cidade de Jatobá com leitura do edital durante 04 chamadas diárias, no período de 30 dias. Apenas 05 posseiros atenderam ao chamamento e resolveram sair espontaneamente. Aconteceram várias audiências no ano de 2016, na 38ª Vara de Justiça Federal de Pernambuco, com a participação da FUNAI, INCRA, Indígenas, Posseiros e MPF, porém sem nenhum acordo firmado de saída espontânea e de boa fé mediante pagamento e reassentamento aos posseiros identificados de boa fé.

Por fim, no dia 14 de fevereiro de 2017, o juiz da 38ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, o MM. Felipe Mota Pimentel Oliveira, determinou a saída imediata dos posseiros que não mais residissem na Terra Indígena em questão e 12 (doze) meses para saída graduada e por percentual de moradores. A saída devendo ser de forma moderada e ao final da cada trimestre com percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos atuais moradores. Sendo assim, ao final de cada trimestre, o mínimo de 75 (setenta e cinco) famílias deveriam ter deixado a terra para que se tivesse sido cumprido o acordo na forma de saída graduada e por percentual de moradores. Entretanto, esse acordo não foi cumprido e no dia 25 de agosto de 2017, o MM. Juiz da 38ª Vara/SJPE, determinou que a Polícia Militar e a Policia Federal retirassem todos os posseiros da Terra Pankararu. No entanto, essa decisão não foi cumprida por parte da PF e nem da PM. No dia 09 de março de 2018, o MM. Juiz Felipe Mota, determinou o prazo de 45 dias para que a PF e PM planejassem e executassem a retirada de todos os posseiros da terra Pankararu, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada dia de não cumprimento.

Mais uma vez essa decisão não foi concretizada, pois os posseiros entraram com pedido de agravo de instrumento no TRF da 5ª Região, que teve decisão liminar favorável aos posseiros. A PF e a PM já estavam notificando todas as famílias de posseiros, e a FUNAI e o INCRA estavam com escritório montado em Jatobá/Itaparica para auxiliarem os posseiros de como deveriam proceder para receber as indenizações pelas posses de boa fé e reassentamento por parte do INCRA que disponibilizou uma área no município de Tacaratu/PE de 18.500 ha, duas vezes maior que nossa terra.

Essa decisão a favor do pedido de agravo de instrumento foi mais um retrocesso para o Povo Pankararu, que desde as decisões interpostas pela Justiça Federal da 38ª Vara/STJP vem sofrendo ameaças e discriminações por parte dos não indígenas e, até mesmo, hostilidade de munícipes vizinhos, devido à informações destorcidas e desprovidas de fundamentos comprobatórios que vem sendo constantemente veiculadas em diversas redes sociais e meios de comunicação.

Pelo direito e pelo respeito, sem posseiros e sem guerra, desintrusão já!

Respeitosamente,
Povo Pankararu”