Juliano Trevisan foi impedido por um gerente de entrar no local porque “estava parecido com o segurança”

Juliano Trevisan. Foto: Arquivo Pessoal

Seis anos depois de ter sido barrado na entrada do James Bar, localizado em Curitiba, o analista de marketing Juliano Trevisan deverá receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e constrangimento, após decisão de 1ª instância da Justiça do Paraná. À época advogado, Juliano foi impedido por um gerente de entrar no local porque “estava parecido com o segurança”.

“Imaginem a seguinte situação. Um homem é informado de que não pode entrar em uma casa noturna porque não está com roupas adequadas. Qual seria essa tal de roupa adequada?”, questionou.

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Naquela noite, Juliano acabava de sair de um outro evento e usava uma camisa com manga curta de cor preta, calça social, sapato marrom e gravata preta. Embora os seguranças estivessem com outras peças de roupa, o gerente do local alegou que a prática da casa era impedir que ‘clientes pudessem ser confundidos com seguranças’. Ainda que diversas pessoas brancas com trajes semelhantes fossem permitidas a entrar no local, Trevisan foi o único a ser barrado, em uma explícita forma de racismo.

“Eu sabia o quanto é difícil comprovar um caso de racismo no Brasil. No meu caso a juíza não deixou claro na decisão o racismo”, aponta Trevisan em entrevista para Mídia NINJA.

Em sua decisão, a juíza Débora de Marchi Mendes apontou evidente constrangimento, além de afirmar que afirmar “que a mera circunstância de vedar o ingresso do autor no local em razão de sua vestimenta – sem que esta se apresente agressiva ou vexatória –, já resulta em claro abuso da ré e configura ato ilícito, na medida em que provocou evidente constrangimento”, disse.

À época, o bar disse que demitiu os funcionários envolvidos na açãovexatória. Para Trevisan, apesar da decisão judicial não citar o crime de racismo, é possível apontar fundamentos pedagógicos para que situações semelhantes não aconteçam com outras pessoas negras.

“Eu acho que o resultado demorou bastante para sair. São quase seis anos de processo, mas mesmo assim, é um sim que recebi. E foi um ‘sim’ da Justiça. E pra gente que recebe tanto ‘não’ na vida, quando recebe um ‘sim’ em uma situação como essa é motivo para comemoração, principalmente, porque vai servir como exemplo e amparo para outras ações que venham a acontecer”, disse.

O bar decidiu recorrer da decisão no último dia do prazo e caso deve ir para segunda instância.

Racismo no Brasil

Em um levantamento recente, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Núcleo de Justiça Racial e Direito constatou que os registros dos casos de racismo no Estado de São Paulo são feitos como injúria racial e a maioria dos réus acabaram absolvidos dos crimes raciais cometidos.

Ao todo, 84% das denúncias eram registradas na Delegacia Especializada em Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) como injúria racial e não racismo. Em números absolutos, a pesquisa mostra que, dos 1.001 boletins de ocorrência, apenas 191 foram registrados como racismo, em oito anos de levantamento.

Só agora em 2022, o governo brasileiro decidiu regulamentar  a lei que equipara injúria racial ao crime de racismo. O ato aconteceu durante a cerimônia de transmissão de cargo à ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. Na prática, a mudança altera o texto do Código Penal e torna as penas mais rígidas em casos de crimes cometidos contra indivíduos nas mais diversas situações, incluindo eventos esportivos.