Lei garante acesso gratuito ao tratamento com Cannabis medicinal no SUS aos pacientes com doenças patológicas que podem ser tratadas com os derivados da planta

Apesar da liberação, os remédios são importados e têm um valor de difícil acesso para boa parte da população. Foto: Divulgação

Por Mauro Utida

O Projeto de Lei 1.180/19 que garante a inclusão dos medicamentos à base da Cannabis no Sistema Único de Saúde (SUS) foi aprovado, nesta quarta-feira (21), pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Os remédios serão fornecidos pela gestão estadual por meio de decisão judicial.

Medicamentos à base da Cannabis são importados e têm um valor de difícil acesso para boa parte da população. O medicamento custa em média R$ 1.500,00 por mês, dependendo da dosagem indicada para o paciente.

O PL instituiu a política estadual de fornecimento gratuito pelo Estado de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol (THC). O Estado do Paraná aprovou uma lei parecida recentemente e Pernambuco também avança neste sentido.

O objetivo é adequar a temática do uso da Cannabis Medicinal aos padrões de saúde pública estadual mediante a realização de estudos e referências internacionais, visando o fornecimento e acesso aos medicamentos. Os pacientes com doenças que comprovadamente o medicamento diminua as consequências clínicas e sociais dessas patologias terão acesso aos tratamentos.

A conquista foi comemorada pela deputada estadual de SP, Isa Penna (PCdoB), que é co-autora do projeto. “Boa notícia para familiares de autistas, pessoas com síndromes raras, câncer e outras patologias”.

https://twitter.com/isapenna/status/1605899067317526528

Também assinam o Projeto de Lei os deputados Caio França, Erica Malunguinho, Patrícia Gama, Marina Helou, Sergio Victor, Adalberto Freitas e Monica da Mandata Ativista.

A aprovação também foi comemorada pela Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). “Um passo importante para diversas famílias do estado, que há anos lutam na justiça pelo acesso ao medicamento”.

Pesquisas comprovam que autistas, pessoas com síndromes raras, Parkinson, epilepsia, alzheimer e outras patologias podem ser tratadas com esses medicamentos.

O projeto segue agora para sanção ou veto do governador que terá 15 dias a partir da publicação da mensagem.

Acesso ao medicamento

Os pacientes deverão se cadastrar através do site da secretaria de saúde ou por envio do formulário e documentação exigida para o e-mail institucional indicado no site ou ainda por entrega do formulário e documentação exigida pelos Correios ou presencialmente.

Será necessário apresentar Laudo de profissional legalmente habilitado contendo a descrição do caso, CID, justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como os tratamentos anteriores, além de prescrição do medicamento e declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do medicamento. O cadastro terá validade de um ano e precisará ser renovado com apresentação de todos os documentos atualizados.

A Secretaria de Estado da Saúde verificará se o medicamento se enquadra nos requisitos e nas normas da Anvisa, antes de sua distribuição.

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