André Barros

Bolsonaro é suicídio coletivo

Precisamos unir brasileiras e brasileiros em indignação geral da nação para tirar Bolsonaro da Presidência da República. Ele tem plena consciência de que o coronavírus é altamente contagioso e letal, em diversas cidades não há mais vagas nas UTIs, o colapso já chegou aos cemitérios e estamos alcançando o momento de pico da doença.

Manifestação contra manifestação

O trecho da declaração do Ministro de Estado das Forças Armadas, publicada em 4 de maio de 2020, defendendo que a manifestação de Bolsonaro está garantida pela Constituição Federal constituída pelo Estado Democrático de Direito, data máxima vênia, é uma aberração e merece ser destacada.

Bolsonaro joga xadrez?

O divórcio quase consensual do presidente da República e seu ministro da Justiça foi o assunto mais importante no país com a maior taxa de contágio de coronavírus do mundo, em meio a um colapso de cemitérios. Não é surreal?

Agravo Regimental contra o arquivamento de notícia-crime contra Bolsonaro

O vice-procurador-geral da República determinou o arquivamento de seis notícias-crime contra Bolsonaro. A competência para processar e julgar os pedidos de arquivamento por atipicidade de conduta, por crime comum do Presidente da República, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

PGR arquiva notícias-crime contra Bolsonaro?

A Procuradoria-Geral da República determinou o arquivamento de seis notícias-crime protocoladas contra o Presidente da República. Consideradas conexas, apontou-se o mesmo fundamento. Formulei a primeira, recebida no dia 30 de março de 2020, e encaminhada à PGR pelo Ministro Relator Marco Aurélio Mello.

Notícia-Crime contra Bolsonaro III

Enquanto o povo brasileiro respeita voluntariamente o isolamento social, o presidente da República, em fato público e notório, divulgado inclusive no seu twitter, praticou os crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal, citados na Portaria Interministerial nº 5, complementados pela Lei 13979, sancionada por ele mesmo.

Notícia-Crime contra Bolsonaro II

Protocolei outra notícia-crime contra o Presidente da República em razão de seu discurso realizado em cadeia nacional no dia 24 de março de 2020

Notícia-Crime contra Bolsonaro

À meia-noite de sexta-feira, 21 de março, protocolei no Supremo Tribunal Federal a seguinte notícia-crime contra o Bolsonaro, que recebeu o número 16165-2020.

Bolsonaro assinou seu próprio crime

No dia 6 de fevereiro de 2020, nove dias antes de se aproximar, cumprimentar, abraçar e tirar selfies à porta do Palácio da Presidência da República, Bolsonaro sancionou a Lei 13.979, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.