Foto: Alberto Medeiros/IFRN

Após intensa luta dos movimentos sociais Estudantis, das trabalhadoras e trabalhadores da Educação, o direito de posse do reitor eleito democraticamente foi reestabelecido pelo justiça.

A juíza Gisele Leite, 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande, determinou na última sexta-feira (1) o afastamento imediato do reitor pro tempore do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Josué de Oliveira Moreira. Ele foi nomeado para o cargo pelo Ministério da Educação no dia 17 de abril mesmo sem ter participado das eleições na instituição.

A decisão liminar determina ainda que a União nomeie e dê posse ao professor José Arnóbio de Araújo Filho para o cargo de reitor do IFRN em até 24 horas. Ele venceu as eleições para o cargo em dezembro do ano passado com 48,25% dos votos válidos.

A decisão foi concedida atendendo uma ação de uma estudante do IFRN, que alegou que o reitor nomeado temporariamente não participou da eleição para o cargo como candidato inscrito, conforme previsão legal na lei dos IFs.

A ação também argumenta que o ato administrativo que nomeou o reitor pro tempore implica em desperdício de recurso público, já que a eleição utilizou infra-estrutura e tempo de trabalho pago de servidores do IFRN.

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