O setor cultural brasileiro teve uma semana agitada, com boas novas e encaminhamentos importantes para a luta diária de sobrevivência de seus fazedores extremamente afetados pela pandemia.

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de quarta-feira, o Projeto de Lei (PL) 795, que garante a prorrogação dos prazos e abre para que os Estados e Municípios utilizem os recursos que estão em conta e ainda não foram destinados.

A regulamentação federal em vigor restringe a utilização dos recursos a apenas o que foi empenhado em 2020. Apesar do esforço dos entes, muitos recursos ficaram sem empenho. Consequência do prazo curto no final do ano, espremido pelos atrasos nos repasses e na própria regulamentação federal.

O PL agora foi para o presidente da república, que tem 15 dias úteis para sancioná-lo. A mobilização agora é para que a sanção aconteça sem vetos.

Sancionada, a Lei irá permitir que os entes abram novas linhas de suporte ao setor. A Lei permite a utilização plena e na cultura dos recursos remanescentes – não existem, portanto, novos recursos.

Outro aspecto importante é que alguns estados, como é o caso aqui do Espírito Santo, utilizaram quase a totalidade dos recursos, ficando apenas um residual que agora poderá ser reaplicado. É preciso intensificar a mobilização para uma nova edição da Lei Aldir Blanc com novos recursos.

O PL também autoriza que os Estados possam devolver aos municípios os recursos destinados aos respectivos Fundos Estaduais e que ainda não foram utilizados.

Toda a mobilização da aprovação do PL 795 teve costura fina das deputadas Jandira Feghali, Alice Portugal e Benedita da Silva. Que foram buscar no Senado, diálogo para ajustar o PL às necessidades do setor com o autor, senador Wellington Fagundes, e o relator, Veneziano Vital do Rêgo. Houve ainda muita mobilização do setor cultural junto às suas bancadas para mais essa expressiva vitória da cultura brasileira.

E o Decreto?

Algumas horas antes da aprovação do PL no Congresso, o Governo Federal finalmente publicou o Decreto que trata dos prazos de execução dos projetos. Agora, os entes têm até 31 de dezembro de 2021 para a execução dos projetos e março de 2022 para o relatório final de prestação de contas dos Estados e Municípios com o governo central.

Essa medida corrige uma distorção da própria regulamentação federal que trazia dois prazos conflitantes: a liquidação dos recursos empenhados até dezembro e a prestação de contas em julho.

O Decreto chegou com pelo menos três meses de atraso, gerando muita angústia para os gestores e principalmente para os contemplados de projetos em execução. Prazos esmagados e calendários de execução atropelados.

Nos próximos dias, cada ente poderá estabelecer os seus prazos internos, comunicando aos proponentes novo prazo para entrega e prestação de contas dos projetos.

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