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Nessa quinta-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar julgamento que decidirá se a LGBTfobia deve ser considerada crime no Brasil. Com quatro votos favoráveis, há uma forte expectativa de que a criminalização seja acatada pelo STF por meio da Lei 7.716 sobre crimes de racismo enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei específica. Com mais dois votos a favor, a decisão pode chegar à sua conclusão após mais de 6 anos de espera.

Duas ações estão em discussão na Corte acerca do tema: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. Ambos os relatores já declararam seus votos reconhecendo a omissão do Congresso Nacional em aprovar lei sobre a matéria, seguindo o que dita a Constituição Federal.

Como alternativa sugerida pelo ministro Celso de Melo, a criminalização da LGBTfobia poderá ser enquadrada nos tipos penais previstos na legislação que define os crimes de racismo. O efeito pode pressionar o Congresso Nacional a legislar sobre os casos de LGBTfobia.

História

O voto que abriu as sessões deste julgamento, iniciado pelo ministro Celso de Melo, foi considerado um marco na história do STF conforme os próprios ministros apontaram durante o julgamento. A leitura de seu relatório foi feita em duas sessões com uma extensa pesquisa sobre a LGBTfobia no Brasil e os estudos feitos até então sobre gênero, sexualidade e igualdade de direitos. Nem o governo Bolsonaro saiu ileso das críticas feitas às interpretações violentas sobre as questões de identidade de gênero e orientação sexual.

Desde as últimas sessões, o Congresso Nacional se movimentou respondendo a pressão da Corte. Nesta quarta-feira, 22, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou dois projetos de lei fundamentais para o respeito das pessoas homoafetivas: um engloba os efeitos da Lei Maria a da Penha às mulheres transsexuais e outro criminaliza a discriminação apoiada em LGBTfobia. As autorias são, respectivamente, do senador Jorge Viana (PT/AC) e do senador Weverton (PDT/MA).