#AoVivo votação dos destaques do segundo turno da Reforma da Previdência.

Posted by Mídia Ninja on Wednesday, August 7, 2019

 

Rodrigo Maia retoma hoje a votação em 2º turno dos destaques da Reforma da Previdência no Plenário da Câmara. Assista a transmissão ao vivo.

Confira também os oito destaques, incluindo alteração no cálculo da aposentadoria e na pensão por morte que ainda podem ser modificados no texto base do projeto:

Cálculo das aposentadorias:
Destaque do PT pretende manter o cálculo atual das aposentadorias pela média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da proposta, que determina a média de todos os salários de contribuição.

Pagamento de pensão por morte:
Destaque do PCdoB pretende excluir dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte de valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário receber outra renda formal.

Pedágio em pensão por morte:
Destaque do PDT pretende excluir a exigência desse “pedágio”, mantendo apenas os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Mês de contribuição:
Destaque do PT permite contar o mês de contribuição mesmo que o recolhimento feito pelo segurado seja sobre valor inferior ao salário mínimo.

Exclusão de pontos do trabalhador exposto a agentes nocivos:
Destaque do PSB propõe excluir o aumento de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição.

Abono do PIS/Pasep:
Destaque do Psol quer manter a regra atual de pagamento do abono do PIS/Pasep para quem recebe até dois salários mínimos. O texto original da PEC propunha pagar esse abono a quem recebe até um salário. No texto aprovado em primeiro e segundo turnos da Câmara mudou esse ponto e prevê o pagamento do abono a quem recebe até R$ R$ 1.364,43.

Benefício aos mais pobres:
Destaque do PT quer excluir da PEC regra que restringe o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa idosa ou com deficiência de família com renda mensal per capita inferior a um ¼ do salário mínimo.