Babel mineral
Caos na política mineral, ANM enfraquecida e projetos de lei elevam riscos da mineração em terras indígenas.
Pairam mistérios sobre a forma como o Estado (des)trata a exploração mineral. O motivo para falar disso é o retorno da discussão sobre regulamentar essa atividade econômica dentro das Terras Indígenas (TIs).
Para quem atua em políticas socioambientais, o orçamento do Ministério de Minas e Energia (MME) impressiona pelo gigantismo. Considerando as agências e as empresas vinculadas, ele é hoje de R$ 89 bilhões, 25 vezes maior que o do Ministério do Meio Ambiente (MMA), de R$ 3,5 bilhões, por exemplo.

Vendo por aí, seria de se imaginar que as políticas do MME fossem exemplares. Mas, quando olhamos para o chão e para o que se faz sob o chão, o cenário é chocante. Para começar, porque não há uma política e uma regra, mas, pelo menos duas, que se confrontam: uma para o garimpo e outra para a chamada mineração industrial.
Isso porque a garimpagem, admitida pelos constituintes de 1988 mais por razão social do que econômica, virou, na prática, salvo exceções, empreendimentos multicriminosos, quando não exercidos sob controle do narcotráfico. Não obedece às leis trabalhistas, tributárias ou ambientais, invade qualquer área, pública ou privada, inclusive as concedidas à pesquisa e à lavra legalizadas. Típica concorrência predatória.
AGÊNCIAS & AGÊNCIAS
Duas das principais instituições ligadas ao MME têm a ver com mineração. O SGB, Serviço Geológico do Brasil, é a face institucional da CPRM, Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, uma empresa pública responsável pela pesquisa mineral e pela gestão do conhecimento geológico do país, ainda muito incompleto. E a ANM, Agência Nacional de Mineração, responsável por conceder direitos minerários e por fiscalizar a legalidade do seu exercício.

Minas Gerais é o único estado que dispõe de levantamento geológico na escala adequada para orientar a política mineral. Para a maior parte da Amazônia (inclusive as TIs), não há informação minimamente precisa sobre as jazidas existentes, exceto as indicações superficiais decorrentes da presença do garimpo ilegal. O SGB não dispõe de orçamento para fazer um levantamento adequado para o país todo.
Significa que, em quase todo Brasil, a gestão pública dos direitos minerários se parece com um jogo de cabra-cega. Acrescente-se que a ANM se ressente da falta de quadros e recursos para fazer o arroz com feijão da concessão desses direitos, e os pedidos acumulam-se, o que reduz a produção. A ANM não consegue fiscalizar coisa nenhuma, o que fomenta a ilegalidade e a predação.
Supondo que ocorra a regulamentação da mineração em territórios indígenas, a pergunta que não quer calar é a seguinte: os órgãos minerários federais têm condições de gerir novas demandas, com todas as implicações sensíveis das relações com povos culturalmente diferentes? Outra questão importante: por que a ANM está nessa situação, se o ministério a que ela está subordinada tem um orçamento de quase R$ 90 bilhões?
PULANDO FORA
Foi aprovado nesta quarta (22/4) no plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3025/2023, que pretende regular o comércio do ouro, o que é essencial para conter a sua exploração e venda ilegais. A proposta segue agora para o Senado.
Ele foi encaminhado ao Congresso pelo presidente da República, mas acabou sendo sequestrado pelo centrão. O então presidente da Câmara à época, Arthur Lira (PP-AL) designou como relator seu correligionário, o deputado Marx Beltrão (PP-AL), que já elaborou várias minutas de textos substitutivos que modificaram substancialmente sua versão original. Entre outros problemas, o relator insiste em atribuir à Casa da Moeda, ligada ao Ministério da Fazenda, a responsabilidade por gerir o sistema que efetivará o rastreamento da cadeia de ouro. A proposta retira do MME e da ANM a atribuição de gerenciar e fiscalizar a política mineral da cadeia do ouro.

A Casa da Moeda anda meio esvaziada desde que as transações financeiras foram digitalizadas e surgiu o PIX, reduzindo drasticamente a necessidade de emissão de papel-moeda. Ela tem espaço ocioso, mas não tem cultura institucional e capacidade técnica e fiscalizatória para uma missão tão delicada.
Também tramita na Câmara o PL 1754/26, que autoriza a criação da Empresa Brasileira de Mineração de Terras Raras, a Terrabrás. Não é um projeto de iniciativa do Poder Executivo, mas da bancada do PT, que entende tratar-se de uma questão de soberania nacional. Se for adiante, essa nova lei tiraria da ANM a competência relativa às terras raras, mas não se sabe se a nova empresa estaria vinculada ao MME.
Olhando à distância, parece que forças políticas importantes desistiram da ANM e do MME. Não devem acreditar na possibilidade da sua reestruturação, para que possam dar conta das suas funções básicas e dos novos desafios. Fica implícito que cada nova onda de demandas exige outra política mineral. Mas nada garante que novas agências estarão livres de velhos vícios, como o fisiologismo e a corrupção, ou de agruras orçamentárias.
ESTADO INDIGESTO
A mineração é uma atividade de exploração de recursos naturais não renováveis que, em geral, implica em impactos ambientais significativos. A redução e a recuperação de danos são desafios evidentes para a sua eventual regulamentação nas TIs.

O resultado econômico da mineração geraria recursos adicionais para os povos afetados, mas também poderia causar grandes danos, conflitos internos e desestruturação cultural. A lei deveria garantir a sua autonomia para organizar instâncias de governança próprias, mas, também, a repartição dos benefícios. Precisa assegurar ainda uma avaliação profunda de impactos socioambientais no momento da avaliação do empreendimento; a garantia que as empresas vão recuperar os danos causados; a consulta livre, prévia e informada, entre outros pontos.
No caso dos territórios indígenas, a presença do Estado é indispensável e insubstituível, para garantir um mínimo de equilíbrio numa relação inevitavelmente assimétrica. Na sua ausência, é mais do que provável a produção de um paradigma nefasto para essa atividade, com danos reputacionais para as partes envolvidas, sobretudo para as empresas e para o país.
Porém, se esses projetos legislativos forem aprovados e surgirem novas agências minerárias, o quadro poderia se inverter e o risco passar a ser o de excesso de Estado, com disputas corporativas entre as várias agências, custos adicionais e maior dificuldade para os povos indígenas afetados exercerem algum controle social e uma melhor relação com o poder público.