TJSP pode expedir mandados de prisão contra os 74 policiais militares condenados pelo Tribunal do Júri

Em 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo executou 111 presos do Pavilhão 9, da Casa de Detenção em São Paulo, durante invasão para conter rebelião de detentos. Foto: Carandiru/arquivo

Com informações da Agência Estado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu nesta quinta-feira (17), o trânsito em julgado de duas decisões que mantiveram a sentença do Superior Tribunal de Justiça de restabelecer as condenações de policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru – quando 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo, foram mortos após uma rebelião no dia 2 de outubro de 1992.

O certificado de trânsito em julgado significa que não podem mais ser questionados dois despachos de autoria de Barroso – um negando tentativa da defesa dos PMs de derrubar as sentenças e outro negando pedido do Ministério Público de São Paulo por considerar que a solicitação já havia sido atendida pelo STJ.

Os despachos do magistrado foram assinados nesta quarta-feira (16), um dia depois da morte do ex-governador Luiz Antonio Fleury Filho, que chefiava o Executivo estadual quando ocorreu a chacina no antigo presídio na zona norte de São Paulo.

Barroso determinou ainda a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça paulista. A avaliação de fontes ligadas ao Ministério Público é a de que a Corte paulista pode até expedir mandados de prisão contra os 74 policiais militares condenados pelo Tribunal do Júri a penas que vão de 48 anos a 624 anos de prisão pelo assassinato dos presos. O TJ vai analisar uma apelação dos agentes e estabelecer as penas – sendo que de tal decisão pode caber recurso.

Caso encerrado no Supremo

Os policiais foram considerados coautores das mortes nos andares em que cada fração de tropa atuou. As penas mais altas foram para os homens da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), que ocuparam o terceiro pavimento (segundo andar) do Pavilhão 9, onde 73 dos 111 presos foram mortos.

Com a decisão de Barroso, encerrou-se a tramitação do caso no Supremo, que analisava dois recursos extraordinários com agravo. Um deles, interposto pelo Ministério Público de São Paulo, pedia ao Supremo o restabelecimento da condenação dos policiais.

Em agosto, o ministro considerou que a solicitação estava prejudicada, já que o Superior Tribunal de Justiça havia derrubado a absolvição dos PMs. Já o outro questionamento foi feito pela defesa dos policiais, impugnando a decisão do STJ. Barroso negou tal recurso também em agosto, por questões processuais.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deve julgar a apelação criminal dos acusados na próxima terça-feira (22), depois que o Superior Tribunal de Justiça anulou a decisão do colegiado que absolvera os réus. A Corte superior revalidou seis julgamentos do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, que condenaram os policiais.

Com a decisão unânime da 5ª Turma do STJ dada em 2021 e, agora, com os despachos de Barroso, a condenação dos réus se tornou definitiva e não pode mais ser discutida pelo Poder Judiciário, cabendo aos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ paulista decidirem os desdobramentos da sentença, inclusive a pena e o regime de prisão a serem impostos aos PMs pelo massacre. O caso é o 6º item da pauta dos desembargadores.

O procurador Maurício Ribeiro Lopes pretende pedir a manutenção das condenações dadas pelo júri. Os jurados consideraram existir o dolo de matar para cada um dos casos como ações autônomas – o chamado concurso material, o que fez com que as penas finais fossem a soma das sanções para cada homicídio imputado aos réus

A defesa requer a diminuição das penas, para que seja considerado que houve uma única ação com várias vítimas, o chamado concurso formal. Tal contexto faria a pena ser a correspondente ao do homicídio qualificado (12 anos), podendo ser acrescida de um terço a dois terço dos demais crimes.

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