Pastoral Carcerária Nacional declara que a propaganda eleitoral de Bolsonaro ataca direito da pessoa privada de liberdade votar

Foto: TRE-RS

Por Mauro Utida

A Pastoral Carcerária acionou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a Procuradoria-Geral Eleitoral contra a campanha de Jair Bolsonaro (PL) que ataca o direito dos presos de votar e associa a população carcerária com estereótipos que alimentam o discurso do ódio.

A denúncia da entidade ligada à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) foi encaminhada nesta quarta-feira (13) e pede a exclusão da peça publicitária de campanha e a penalização com multa à coligação “Pelo bem do Brasil”.

A propaganda eleitoral da campanha do candidato à reeleição Bolsonaro foi exibida na TV nesta terça-feira (11) e também associou o seu adversário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entre a massa carcerária brasileira.

Segundo a inserção, no presídio de Tremembé, em São Paulo, Lula obteve 98% dos votos, enquanto em presídios paraibanos, a preferência pelo petista foi de 90,3%. Outras unidades prisionais também são mencionadas com maioria de votos dada ao candidato petista.

Nesta semana, O Antagonista publicou um levantamento que aponta que Lula somou 80,6% dos votos dentro dos presídios brasileiros, contra 15,8% de Bolsonaro.

Lucas Gonçalves é advogado da Pastoral Carcerária. Foto: arquivo pessoal

Lucas Gonçalves, advogado da Pastoral Carcerária Nacional, declarou que a propaganda eleitoral de Bolsonaro ataca de maneira racista o direito da pessoa privada de liberdade votar. Segundo ele, Bolsonaro tenta manipular a opinião pública de que a preferência dos votos dentro do presídio para o candidato Lula tem menos importância.

“A campanha de Bolsonaro associa a pessoa privada de liberdade a estereótipos que alimentam o discurso do ódio contra estas pessoas que já são excluídas e onde poucos tem o direito ao voto”, afirma o advogado.

De acordo com a Pastoral, o número de presidiários que votaram representa apenas 3% do total das pessoas aptas, que são presos provisórios, isto é, que possuem direito a voto por ainda não terem sentença transitada em julgado.

Segundo dados da CNJ (Confederação Nacional de Justiça), o Brasil possui hoje cerca de 400 mil presos provisórios, porém apenas 12 mil estão aptos a votar. “A maioria dos presos provisórios possuem alguma pendência com a justiça eleitoral e estão com os seus títulos bloqueados”, explicca Gonçalves.

A população carcerária no Brasil tem atualmente cerca de 900 mil pessoas privadas de liberdade, entre os que se encontram no regime fechado, semiaberto e aberto, conforme dados do CNJ. O país possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos EUA, com 2,1 milhões, e China, com 1,7 milhões.

Garantia é prevista na Constituição

A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de voto aos presos provisórios e aos adolescentes internados, uma vez que todos estão em pleno gozo de seus direitos políticos. Nas eleições de 2018, 12.346 eleitores estavam aptos a votar.

A garantia do voto do preso provisório e do adolescente internado está prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988. A Resolução TSE nº 23.554/2018 regulamenta o assunto para o pleito deste ano.

Segundo a norma, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.

Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.

Presos condenados

De outro lado, o preso condenado por sentença criminal transitada em julgado, isto é, contra a qual não cabe mais recurso, está com seus direitos políticos suspensos. Por esse motivo, fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação.