PGR arquiva notícias-crime contra Bolsonaro?
A Procuradoria-Geral da República determinou o arquivamento de seis notícias-crime protocoladas contra o Presidente da República. Consideradas conexas, apontou-se o mesmo fundamento. Formulei a primeira, recebida no dia 30 de março de 2020, e encaminhada à PGR pelo Ministro Relator Marco Aurélio Mello.
Notícia-Crime contra Bolsonaro III
Enquanto o povo brasileiro respeita voluntariamente o isolamento social, o presidente da República, em fato público e notório, divulgado inclusive no seu twitter, praticou os crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal, citados na Portaria Interministerial nº 5, complementados pela Lei 13979, sancionada por ele mesmo.
Notícia-Crime contra Bolsonaro
À meia-noite de sexta-feira, 21 de março, protocolei no Supremo Tribunal Federal a seguinte notícia-crime contra o Bolsonaro, que recebeu o número 16165-2020.
Bolsonaro assinou seu próprio crime
No dia 6 de fevereiro de 2020, nove dias antes de se aproximar, cumprimentar, abraçar e tirar selfies à porta do Palácio da Presidência da República, Bolsonaro sancionou a Lei 13.979, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
A política de Bolsonaro
O presidente do Brasil, vereador do Rio de Janeiro por dois anos, deputado federal durante dezoito anos, tendo sido filiado a nove e agora sem partido, não conseguiu formar o seu partido nazista “Aliança pelo Brasil”.
Marginalização maconheira
Constitui um dos objetivos da República Federativa do Brasil a erradicação da marginalização. Em nosso país, milhões de crianças nascem à margem dos direitos ao saneamento básico, saúde, creche, escola, sem falar que, antes mesmo de nascerem, já estão marginalizadas, pois suas mães sequer tiveram acesso ao acompanhamento pré-natal.
Politizar é carnavalizar
O espírito do carnaval é ironizar e gozar, carnavalizar essa sociedade hipócrita e as relações de poder, quando todos se misturam na rua, palco da festa.
ARESP 1625710/RJ do plantador de maconha
A conduta que condena um plantador de maconha a entre 5 e 15 anos de reclusão está prevista no artigo 33, § 1º. inciso II, da Lei 11343/2006. Entretanto, este tipo penal não se adequa à Cannabis Sativa, pois, segundo o artigo, a mesma é aplicada para quem “semeia, cultiva ou faz a colheita de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas".
Hitler, Médici e Bolsonaro
Nas paredes do gabinete do então deputado federal Jair Bolsonaro, havia uma verdadeira galeria de fotos de ditadores e, dentre eles, Médici, presidente do período mais sanguinário do regime militar. Durante seu mandato, milhares de brasileiras e brasileiros foram torturados, assassinados sob tortura e desaparecidos.
Dinheiro, água e maconha
Trata-se de uma verdadeira panaceia que de nacionalista não tem nada nem possui qualquer lógica. O dinheiro nacional será produzido fora do país, a água brasileira será entregue para o capital estrangeiro e a maconha terá que ser comprada do exterior para serem produzidos óleo e medicamentos no Brasil.