Catástrofe socioambiental provocada pelo rompimento de barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG). Foto: Felipe Werneck/Ibama

Uma lei geral sobre licenciamento ambiental está em construção na Câmara dos Deputados. Casos como o ecocídio em Brumadinho e Mariana, os altíssimos índices de poluição em Cubatão ou a devastação da floresta amazônica provocados pela rodovia Transamazônica são alguns exemplos que poderiam ter sido evitados se tivéssemos uma legislação equilibrada de licenciamento.

O projeto base, apresentado pelo deputado e coordenador do grupo de trabalho Kim Kataguiri (DEM-SP) apresenta ameaças à preservação do meio ambiente como isenção de licença para atividades agropecuárias e também para melhorias e ampliações em obras de infraestrutura e ainda a “autorregulação” dos empreendimentos por meio da LAC – Licenciamento por adesão e compromisso.

O projeto está sendo debatido na Câmara dos Deputados com agenda intensa de 10 audiências públicas seguidas e na sequência seguirá para o plenário para ser votado. Ambientalistas alertam sobre os prazos apertados e temem que suas propostas não sejam discutidas de forma adequada. Especialistas de todos os campos e posições estão participando das audiências e hoje, 3 de julho, um grupo de cientistas entregou à Kataguiri uma nota técnica com críticas ao texto e propostas para elaboração. Confira na íntegra:

NOTA TÉCNICA A RESPEITO DA PROPOSTA DE LEI GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O licenciamento ambiental (LA) foi concebido como instrumento preventivo de gestão ambiental com o propósito de induzir formas sustentáveis nas intervenções e atividades humanas que possam ocasionar significativas modificações ao ambiente. Esse propósito foi reafirmado na Constituição Federal (Art. 225, alínea iv), que determina como incumbência do poder público exigir, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, o estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (BRASIL, 1988). Para atender a esses propósitos, a condução do licenciamento ambiental foi sistematizada, no plano nacional, mediante uma análise modulada de apreciações, constituindo-se em uma sucessão de atos de decisão encadeados, acompanhando o processo de amadurecimento e as definições específicas do projeto, ou seja, as fases de planejamento, de instalação e de operação do empreendimento e sua renovações visando o aprimoramento contínuo. Denota-se, portanto, que o licenciamento ambiental compreende um processo sistemático de avaliação prévia e de gestão adaptativa.

As polêmicas sobre sua efetividade têm sido objeto de muitas controvérsias que resultaram em diversas iniciativas legislativas que culminaram na proposta de Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Proposta como Subemenda Substitutiva ao projeto de lei nº 37297, de 2004 (PEREIRA, 2018), (ZICA, 2017), visa regulamentar o inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal, propõe modificações em diversos dispositivos, que em geral seriam acrescentadas aos procedimentos existentes, e institui a avaliação ambiental estratégica (AAE) como instrumento complementar à AIA. Assim, foram acrescidas novas tipologias de LA e as correspondentes alterações relativas aos procedimentos de tramitação das solicitações de licença ambiental.

A fim de contribuir para a compreensão dos aspectos técnicos, procedimentais e conceituais que podem amparar o projeto de lei, de tal modo que a integração entre a Avaliação de Impacto Ambiental e o Licenciamento Ambiental reflita as evidências e os princípios de boas práticas internacionais, a ABAI – por meio de sua Vice-Presidência do Setor Acadêmico e de Pesquisa – apoia a Nota Técnica elaborada por um grupo de associados docentes e pesquisadores, coordenado pelo prof. Alberto Fonseca (Universidade Federal de Ouro Preto). O documento constitui uma das referências utilizadas pelo prof. Luis Enrique Sánchez (USP) durante a Audiência Pública que ocorre na Câmara dos Deputados no dia 03/07/2019.

O objetivo dessa Nota Técnica é analisar, crítica e construtivamente, a proposta da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Mais especificamente, objetiva-se analisar o texto-base do PL à luz das boas práticas internacionais e evidências empíricas da ciência, destacando questões críticas para serem consideradas em eventuais revisões e regulamentações legislativas.

A análise do PL se deu com base em um quadro compilatório de 50 elementos de boas práticas internacionais organizado recentemente por Fonseca e Gibson (2019), inspirados nos Princípios para a Próxima Geração de Avaliações de Impacto (Gibson, Doelle, & Sinclair, 2016a; Gibson et al., 2016b; Sinclair et al., 2018). Esses elementos ajudam a avaliar em que medida propostas legislativas alteram cada etapa do processo decisório, tais como enquadramento, escopo, decisão, etc., bem como questões transversais relacionadas à eficiência administrativa, participação pública e credibilidade. Esses elementos também facilitam a identificação de um amplo conjunto de questões do processo decisório que são relevantes para a promoção da sustentabilidade socioambiental.

A partir do desenvolvimento de considerações técnicas e conceituais relativas à aplicação do Licenciamento Ambiental no Brasil, as questões suscitadas na presente nota pretendem contribuir para que se entenda o significado das propostas em relação aos seus objetivos originários e quais os ganhos que efetivamente seriam logrados com essas mudanças.

Severino Soares Agra Filho – Vice-Presidente do Setor Acadêmico e de Pesquisa da ABAI

Marcelo Marini Pereira de Souza – Presidente da ABAI

A Nota Técnica poderá ser acessada aqui [faça o download].

Além da ABAI, apoiam formalmente a Nota Técnica (relação atualizada no dia 2 de julho de 2019) cerca de 100 pesquisadores.