Com informações de Jamil Chade, na Coluna do UOL

O Tribunal Permanente dos Povos (TPP) condenou nesta quinta-feira, dia 1º, o presidente Jair Bolsonaro (PL) por crimes contra a humanidade cometidos durante a pandemia da covid-19 e indicou que uma outra política teria salvo pelo menos 100 mil vidas.

A informação foi revelada pelo colunista do UOL, Jamil Chade. Segundo ele, a condenação não deve ter consequências práticas contra Bolsonaro, porém ainda que apenas simbólica e moral, a decisão poderá ampliar a pressão internacional contra o presidente brasileiro, informou.

Os juízes optaram por não condenar Bolsonaro por genocídio, já que isso envolveria a existência de provas de que o presidente agiu contra uma determinada população em específico. Porém,  a condenação será enviada ao Tribunal Penal Internacional em Haia, onde o presidente é denunciado por crimes contra a humanidade.

O órgão internacional, criado nos anos 70, não tem o peso do Tribunal Penal Internacional, em Haia, na Holanda, nem a capacidade de tomar ações contra um estado ou chefe de governo. Mas a condenação é considerada por grupos da sociedade civil, ex-ministros e juristas como uma chancela importante para colocar pressão sobre o Palácio do Planalto e expor Bolsonaro no mundo.

Conforme o jornalista antecipou no início da semana, a sentença declarou que o brasileiro foi diretamente responsável por graves violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade. Bolsonaro, segundo o tribunal, cometeu “atos dolosos” e “intencionais” contra sua população.

Os membros do órgão ainda recomendam que o Tribunal Penal Internacional avalie ainda a possibilidade de genocídio cometido pelo estado, ao longo de décadas e intensificada mais recentemente.

O colunista do UOL ressalta que se a condenação fosse estabelecido em um tribunal como o de Haia, tal sentença poderia até representar a prisão perpétua do acusado. “O governo brasileiro ignorou o procedimento e nem sequer mandou um representante à audiência, organizada há dois meses”, informou Chade.

“Ao contrário da maioria das sentenças do nosso Tribunal Permanente dos Povos, esta sentença refere-se à responsabilidade pessoal, ou seja, à responsabilidade penal de uma única pessoa: à culpa do presidente brasileiro Jair Messias Bolsonaro por crimes contra a humanidade”, afirma a sentença.

“O crime pelo qual o presidente Bolsonaro foi responsável consiste em uma violação sistemática dos direitos humanos, por ter provocado a morte de dezenas de milhares de brasileiros devido à política insensata que promoveu em relação à pandemia de covid-19”, declarou.

“Contrariando a posição unânime de cientistas de todo o mundo e as recomendações da Organização Mundial da Saúde, Bolsonaro não só fez com que a população brasileira não adotasse as medidas de distanciamento, isolamento, proteção e vacinação destinadas a limitar a infecção, como várias vezes criou vários obstáculos a elas, frustrando as tentativas de seu próprio governo de estabelecer políticas de alguma forma destinadas a proteger a população do vírus”, destacou a sentença.

“Como resultado dessa conduta, calcula-se – com base na comparação entre o número de óbitos no Brasil e o número de óbitos em outros países que adotaram as políticas anti-covid-19 recomendadas por todos os cientistas – que morreram no Brasil cerca de 100 mil pessoas a mais do que teriam falecido em decorrência de uma política mais responsável”, alerta.

“É claro que esse número é bastante aproximado: pode ser um número menor, mas também um número maior. O certo é que a absurda política de saúde do presidente Bolsonaro causou dezenas de milhares de mortes”, destaca.

“Pois bem, tal conduta foi qualificada, pela sentença, como crime contra a humanidade”, afirmou.

A sentença foi lida por Eugenio Zaffaroni, um dos membros do tribunal, e indicou crimes contra a humanidade como resultado da política de saúde do governo. Segundo ele, a responsabilização de Bolsonaro é “inquestionável” e que aprofundado pela discriminação contra grupos mais vulneráveis, como indígenas, negros e profissionais de saúde. Segundo ele, o discurso discriminatório de Bolsonaro é uma “clara violação de direitos humanos”.

Segundo ele, Bolsonaro defendeu que o vírus era gripezinha, questionou as vacinas e reafirmou sua confiança na imunidade de rebanho. Ele ainda minimizou os números de mortes e defendeu a cloroquina, que já tinha sido descartado. “Mortes teriam sido evitadas se política recomendada pela OMS teria sido seguida”, afirmou.

O Itamaraty não comentou a condenação até o momento.

Ato doloso por parte de Bolsonaro

Para qualificar os atos como crimes contra a humanidade, a lei ainda estabelece que a intencionalidade precisa ser provada. Na sentença, o tribunal apontou que Bolsonaro optou por salvar a economia de forma deliberada. “O maior mal foi escolhido: a aflição às vidas humanas”, disse.

“Morte em massa foi produzida por uma decisão dolosa ou por omissão”, afirmou. “O resultado foi deliberado, ou seja, doloso.”.

“Não se pode considerar que o dolo foi acidental. O resultado letal em massa foi doloso”, completou. Isso significa ainda que se trata de um crime que não irá prescrever.

Genocídio precisa ser examinado

O tribunal, porém, não atendeu ao pedido de condenação por genocídio. Segundo Eugenio Zaffaroni, a taxa de letalidade com indígenas e negros foi superior à média da população, o que poderia sugerir uma brecha ao genocídio.

Mas a avaliação é de que o contexto de subordinação desses grupos revela que os problemas eram anteriores, no que se refere à discriminação, e que os ataques contra essas populações são profundos na sociedade.

Segundo ele, o governo sabia da vulnerabilidade desses grupos. Mas, nesse caso particular, o resultado não é suficiente. Precisa existir a prova de uma intenção. “Esse tribunal é cauteloso sobre a qualificação do genocídio, para evitar a banalização do conceito”, disse.

Apesar de não condenar Bolsonaro, o membro do tribunal alerta que, pelo menos em termos éticos, existem “indícios sérios de que o estado brasileiro está provavelmente cometendo um genocídio como um crime contínuo, a conta gotas e ao longo de um século. E que deveria ser avaliado”, disse.

Eloísa Machado, advogada, professora de Direito Constitucional da FGV Direito-São Paulo e membro apoiadora da Comissão Arns, acredita que se trata de uma decisão histórica. “Essa será a instância de registro da verdade e também de um tipo de reparação, mesmo que seja simbólica e moral. Uma reparação para todos os que sofreram”, afirmou a advogada.

Paulo Sérgio Pinheiro, membro da Comissão Arns, indicou que a sentença poderá se constituir na única condenação internacional de Bolsonaro. Ele indicou, ainda, que a entidade enviará a sentença à queixa ao Tribunal Penal Internacional em Haia, onde o presidente é denunciado por crimes contra a humanidade.

Denúncia

A denúncia contra Bolsonaro foi apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, a Internacional de Serviços Públicos, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e a Coalizão Negra por Direitos.

A denúncia esteve concentrada em demonstrar que houve uma prática de incitação do genocídio, principalmente contra os povos indígenas e movimento negro.

Sobre o Tribunal Permanente dos Povos

Com sede em Roma, na Itália, e definido como um tribunal internacional de opinião, o TPP se dedica a determinar onde, quando e como direitos fundamentais de povos e indivíduos foram violados. Dentro de suas atribuições, instaura processos que examinam os nexos causais de violações e denuncia os autores dos crimes perante a opinião pública internacional.

Criado em novembro de 1966 e conduzido em duas sessões na Suécia e na Dinamarca, o tribunal pioneiro foi organizado pelo filósofo britânico BertandRussell, com mediação do escritor e filósofo francês Jean-Paul Sartre e participação de intelectuais da envergadura do político italiano LelioBasso, da escritora Simone de Beauvoir, do ativista norte-americano Ralph Shoenmane do escritor argentino Julio Cortázar. Na ocasião, o tribunal investigou crimes cometidos na intervenção militar norte-americana no Vietnã.

Nos anos seguintes, tribunais semelhantes foram criados sob o mesmo modelo, investigando temas como as violações de direitos humanos nas ditaduras da Argentina e do Brasil (Roma, 1973), o golpe militar no Chile (Roma, 1974-1976), a questão dos direitos humanos na psiquiatria (Berlim, 2001) e as guerras do Iraque (Bruxelas, 2004), na Palestina (Barcelona, 2009-2012), no leste da Ucrânia (Veneza, 2014).

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