Por Eduardo Campos – Cobertura Colaborativa Ninja Esporte Clube

Que o Brasil respira futebol, todo mundo sabe. Quando a Copa do Mundo começa, quase todas as mesas debatem sobre o Mundial tão aguardado pelos brasileiros. A competição é levada tão a sério que, em dia de jogo, a ansiedade toma conta e todo mundo quer saber se vai folgar ou não para assistir a Seleção em casa ou com os amigos.

E o Brasil realmente “para” durante as partidas da seleção canarinho. A estreia marcou uma audiência superior a 49 milhões de pessoas somente nas plataformas do Grupo Globo. CazéTV e SBT registraram picos de 12,9 milhões e 11 milhões, respectivamente.

Além da presença em massa nas emissoras, quem também nota diferença são outro tipo de fornecedoras: as de energia elétrica. A estreia da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026 provocou uma forte mudança no consumo de energia do país. Durante a partida contra o Marrocos, disputada no último sábado (13), a carga do Sistema Interligado Nacional caiu até 6,9% em relação a um sábado de referência utilizado pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).

Desta vez, a estreia privilegiou grande parte dos trabalhadores brasileiros, já que o jogo aconteceu às 19h30, no final de semana. Mas, e quando as partidas caem no chamado horário comercial? O trabalhador tem direito à folga ou afastamento durante o período de jogo no trabalho?

Para entender melhor o que prevê o regime CLT, o Ninja Esporte Clube conversou com a advogada trabalhista Samantha Oliveira.

“Em regra, não há folga automática prevista em lei para o empregado celetista do setor privado por causa dos jogos da Seleção. O que a CLT prevê, de forma geral, é de jornada, descanso semanal remunerado e feriados, não de jogos de Copa; por isso, a liberação costuma depender de decisão da empresa, acordo ou norma coletiva”, afirma.

Ainda de acordo com a especialista, a folga em dias de jogos da Seleção Brasileira não são garantidos por lei, mas podem ser acordados diretamente com a empresa, que pode decidir como essas horas de ausência serão compensadas futuramente.

“O mais seguro é combinar antes e por escrito. Na prática, isso pode ser feito como: saída mais cedo, entrada mais tarde, pausa no horário do jogo, ou compensação de horas depois. A CLT permite regime de compensação no mesmo mês por acordo individual tácito ou escrito, e também admite banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até seis meses”, completa.

A advogada ainda destaca que o período de ausência não pode acarretar em descontos no salário do trabalhador, tendo em vista que quem decidiu liberar o funcionário foi a própria empresa:

“O ponto central é verificar se houve acordo de compensação/banco de horas ou se a liberação foi mera liberalidade do empregador. Sem esse suporte, o desconto fica juridicamente questionável.”

Próximos jogos da Seleção Brasileira

O Brasil volta a entrar em campo na sexta-feira (19), às 21h30, em confronto decisivo contra a seleção do Haiti. Se vencer, os comandados de Carlo Ancelotti voltam a brigar pela liderança do Grupo C do Mundial. O último confronto da fase de grupos acontece no dia 24/06, às 19h, contra a Escócia.