Varejo das drogas
A Constituição Federal, no seu artigo 5º, coloca o tráfico de drogas como o fato mais grave do país. É um crime inafiançável, insuscetível de graça ou anistia, e o único caso em que um brasileiro naturalizado pode ser extraditado.
A Constituição Federal, no seu artigo 5º, coloca o tráfico de drogas como o fato mais grave do país. É um crime inafiançável, insuscetível de graça ou anistia, e o único caso em que um brasileiro naturalizado pode ser extraditado.
A Lei de Drogas nº 11343/2006 instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad. No capítulo II do Título IV elenca os crimes para reprimir o tráfico ilícito de drogas. O mais grave é o que tem a pena maior, tipificado no artigo 36, com a sanção de 8 a 20 anos de prisão para quem financiar e custear o tráfico de drogas. O segundo mais grave é o artigo 33, que estabelece uma pena de 5 a 15 anos de reclusão para quem “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente.” Um verdadeiro cerco verbal e a grande maioria das pessoas encontram-se encarceradas no Brasil por esse crime, conhecido por tráfico de drogas. Ainda temos alguns crimes até chegar o de menor gravidade, tipificado no artigo 28, que é o do consumo pessoal, onde não existe mais pena privativa de liberdade.
Trata-se de um sistema que só poderia funcionar como um todo. Mas para o crime mais grave do artigo 36, que é financiar, onde o dinheiro é lavado no mercado de câmbio e no tráfico de armas e aplicado no sistema financeiro, não existe sequer investigação. Seus casos são raríssimos na jurisprudência do tribunais. A polícia militar só é preparada para reprimir o varejo da favela e as polícias civis e federal não investigam esse tipo de caso, pois precisariam conhecer o sistema financeiro e um mercado ilegal. Os policiais não são tecnicamente preparados para esses casos e, apesar de justificar a necessidade dos altos salários para não se corromperem, o Ministério Público e o Poder Judiciário só acusam e condenam varejistas com quantias de dinheiro irrisórias. Sequer investigam os milhões que não ficam nas favelas e são lavados por doleiros, já que, pelo que se sabe, ninguém vende mutuca de maconha e pino de cocaína com cheque ou cartão de crédito, tudo é em dinheiro vivo.
Portanto, ninguém combate um mercado bilionário, como o de maconha, por exemplo, no varejo da favela. Trata-se de uma farsa total, pois de onde jorra, na fonte, sequer existe qualquer verificação, muito menos investigação, processo e condenação. Não combate nem vai combater, porque o sistema penal é para reprimir somente os pobres e sua política histórica racista de Estado é para manter os negros presos na miséria da favela, enquanto as classes privilegiadas vivem nababescamente nas ditas “áreas nobres” das cidades. Vivemos num capitalismo periférico de raízes monarquistas e escravocratas no Brasil.
Devemos denunciar que não existe combate ao tráfico de drogas no varejo e a única possível e concreta proposta no momento para reduzir essa política racista de segurança pública é a legalização da venda da maconha nas favelas, gerando renda e empregos para a juventude negra e pobre. Como vem acontecendo nos Estados Unidos e Canadá com a juventude branca, que está vendendo legalmente maconha em lojas.
ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha, mestre em ciências penais, vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros