Quem paga a conta da ajuda a estados e municípios?
Talvez a matéria que melhor represente a complexidade do momento atual tenha sido o PLC149/19, de ajuda a estados e municípios como medida de combate à pandemia do novo coronavírus.
Talvez a matéria que melhor represente a complexidade do momento atual tenha sido o PLC149/19, de ajuda a estados e municípios como medida de combate à pandemia do novo coronavírus.
A controvérsia começa na adaptação do projeto, pois a matéria foi concebida ainda no ano passado como socorro aos estados e municípios em dificuldades financeiras em tempos normais, bem antes da crise da Covid-19, tendo sido batizado como “Plano Mansueto”.
Originado na Câmara dos Deputados, o projeto foi profundamente alterado transformando-se em uma espécie de seguro contra a queda de arrecadação do ICMS e do ISS, as duas principais fontes de receita própria respectivamente de estados e municípios. A União repassaria aos entes subnacionais a diferença a menor entre o arrecadado daqueles impostos nos meses de abril a setembro de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019. Estimou-se em R$ 90 bilhões o valor global.
O governo Bolsonaro, no entanto, classificou como inadmissível tal proposta. Com sua ausência de empatia o presidente chegou a afirmar que “a culpa da queda dos impostos foi de governadores e prefeitos que mandaram fechar tudo. Agora querem que o governo federal pague a conta?”. Hoje são os Estados que estão enfrentando a pandemia, comprando equipamentos, abrindo hospitais, contratando pessoas, enquanto o Governo Federal segue omisso. Assim, o PLC149 chegou a ser o estopim de uma quase crise institucional entre os poderes.
A articulação para a solução, por meio do Ministro Paulo Guedes, foi inusitada. Ao chegar no Senado, de forma inédita, o presidente da casa foi indicado como o relator e alterou profundamente o projeto, limitando a ajuda a estados e municípios em R$ 60 bilhões por quatro meses e incluindo a suspensão das dívidas destes para com a União, chegando assim a um valor divulgado na casa dos R$ 119 bilhões.
Até aí, tudo bem! É evidente a necessidade de repasse de recursos da União para estados e municípios, pois somente o governo federal tem meios para “criar” dinheiro, seja pela emissão de moeda, seja pelo endividamento público. Inclusive o Congresso ampliou os mecanismos para essa atuação com o (mal) denominado: “Orçamento de Guerra”. Estes artigos de repasses do PLC149/19, ainda que não fossem ideais, contavam com nossa aprovação.
Entretanto, não havia como concordar com a inclusão no texto, por exigência do governo federal, de um injustificado congelamento de salários, progressões, concursos púbicos e tudo o que se refere a aumento de despesa de pessoal até 31 de dezembro de 2021, para todas as esferas e poderes do serviço público. Essa “economia” com o reajuste dos servidores alcançará a cifra de R$ 122 bilhões, ou seja, é o funcionário público que vai pagar toda a conta da transferência da recursos para estados e municípios.
Há ainda o agravante da falta de exemplo: como exigir algo se o Congresso não abre mão dos fundos eleitoral e partidário; não reduz os salários de quem está no topo do executivo, legislativo e judiciário e sequer destinam as verbas de gabinete para o combate à pandemia? Todas essas medidas foram propostas (inclusive por mim), mas até agora não avançaram no Senado.
Quando saiu o resultado da votação do PLC 149 no Senado Federal, sábado passado (02/05), fiquei surpreso em ter sido meu o único voto contrário ao projeto. Entretanto, não me arrependi! Não havia outra posição a assumir para manter a coerência de minha trajetória e a consciência do meu papel como parlamentar.