EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ANDRÉ MAGALHÃES BARROS, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ – 64495, com escritório na cidade do Rio de Janeiro, à rua Senador Dantas 117, sala 610, Centro, vem apresentar a Vossa Excelência NOTÍCIA-CRIME contra Antônio Hamilton Martins Mourão, Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, pelos fatos e fundamentos seguintes:

Em recente entrevista ao jornalista Tim Sebastiam do Deutscher Weller, no programa “Zona de Conflito” da rede alemã, o Vice-Presidente da República fez, publicamente, apologia de autor de crimes, o público e notório torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra. Cabe destacar o seguinte trecho da entrevista:

“O que posso dizer sobre o homem Carlos Alberto Brilhante Ustra, ele foi meu comandante no final dos anos 70 do século passado, e era um homem de honra e um homem que respeitava os direitos humanos de seus subordinados. Então, muitas das coisas que as pessoas falam dele, eu posso te contar, porque eu tinha uma amizade muito próxima com esse homem, isso não é verdade.”

O Grupo Tortura Nunca Mais emitiu a seguinte nota sobre a entrevista:

“FASCISMO NUNCA MAIS!

Em defesa da memória, da verdade e da Justiça, o Grupo Tortura Nunca Mais-RJ vem a público repudiar as palavras do general Mourão, vice-presidente da República, em entrevista recente ao jornalista Tim Sebastiam do Deutscher Weller, no programa “Zona de Conflito” da rede alemã. Sem qualquer fundamento ético, atribui valores morais e abona a conduta do conhecido e condenado torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra, a quem serviu, diante da bem informada imprensa estrangeira.

O torturador foi o mais longo ex-chefe do DOI/CODI-SP, um dos poucos torturadores condenados pela Justiça Brasileira. Figura a ferro e fogo na memória de seus torturados, nas denúncias do Relatório da Comissão da Verdade e em nossos arquivos, em mais de cem depoimentos de torturados, como um dos torturadores mais perversos e sanguinários.

Proferindo elogios a um sanguinário e condenado torturador, Mourão mancha, como afirmam juristas, a honra dos militares brasileiros. Ao fazer isso, na condição de vice-presidente, também envergonha a Nação e desrespeita a memória dos que foram torturados e assassinados pelo comandante Ustra. E, ao elogiar tal carrasco, fere mais uma vez o decoro do cargo que foi investido sob juramento de respeitar a Constituição.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2020

PELA VIDA!

PELA PAZ!

TORTURA NUNCA MAIS!”

O livro “A Casa da Vovó”, do jornalista Marcelo Godoy, tem como subtítulo:

“Uma biografia do DOI-CODI (1969 -1991), o centro de sequestro, tortura e morte da ditadura militar.” (São Paulo: editora Alameda, 2014)

O terceiro capítulo da Parte 2 da obra intitula-se:
“3. O CHEFE. A voz do comando”

Este capítulo é dedicado a quem comandou esse centro de sequestro, tortura e morte durante 1970 até 1974, o período mais sanguinário da ditadura militar: Carlos Alberto Brilhante Ustra. O major que saiu coronel do DOI-CODI de São Paulo, masmorra conhecida por “Açougue”, ou “Casa da Vovó”, também era chamado de Dr. Tibiriçá.

Admitindo ser amigo próximo, o vice-presidente da República chegou a falar de forma sarcástica que o torturador respeitava os direitos humanos de seus subordinados. Assim, cometeu o crime previsto no artigo 287 do Código Penal Brasileiro:

“Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.”

É de se consignar que o sequestro, tortura, morte e desaparecimentos de pessoas consistiram em políticas de Estado do regime militar, consubstanciadas no Ato Institucional nº 5, que suspendeu o habeas corpus no país, e o Decreto-Lei 898/1969, onde alguém poderia ser preso por qualquer encarregado da polícia, sem flagrante delito nem ordem judicial, e ficava incomunicável por 10 dias, podendo chegar a 60 dias, período em que as torturas eram praticadas em porões de repartições públicas, como o DOI-CODI de São Paulo.

Pelo exposto, vem requerer a Vossa Excelência que a presente NOTÍCIA-CRIME seja encaminhada ao Procurador-Geral da República.