Negacionismo judicial
Denunciar o presidente da República em Tribunal Penal Internacional, ainda mais na última, assinada por entidades que representam um milhão de trabalhadores da saúde no Brasil, é de extrema importância.
O juiz de fora, figura emblemática na história do direito brasileiro, foi instituído no século XIV em Portugal e, em 1730, na cidade de Mariana /MG. O cargo confundia-se com o ciclo do ouro no Brasil Colônia. Magistrado nomeado pelo Rei de Portugal para resolver querelas jurídicas nas províncias, um deles hospedou-se no lugar e o evento teve tanta importância que deu nome à famosa cidade mineira de Juiz de Fora.
Decisões tomadas por um juiz que não pertencia à localidade, no Brasil, nos faz lembrar o que estamos vivendo hoje. Esta semana foi protocolada a quinta representação por genocídio contra Bolsonaro na Corte de Haia, cidade da Holanda.
Denunciar o presidente da República em Tribunal Penal Internacional, ainda mais na última, assinada por entidades que representam um milhão de trabalhadores da saúde no Brasil, é de extrema importância.
Entretanto, ressaltamos que a interpelação internacional por genocídio também está acontecendo no Brasil. Trata-se da notícia-crime nº 9020 contra Bolsonaro, que protocolei no última dia 20 de julho, autuada no dia seguinte, encaminhada ao presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou sua distribuição e caiu para a relatoria da Ministra Cármem Lúcia. Após o despacho ter sido publicado no Diário de Justiça Eletrônica, a relatora intimou eletronicamente o Procurador-Geral da República para manifestação.
A grande mídia brasileira parece ainda viver no Brasil Colônia, pois omite a notícia-crime por genocídio contra Bolsonaro que está tramitando aqui. Informa as que são protocoladas fora do país, como se nossas decisões ainda dependessem de um juiz de fora, que nem vem mais pra cá, mas decide de Haia.
Assim, parece que o genocídio não é criminalizado no Brasil, que não temos órgão de acusação, tribunais para julgá-lo, nem uma notícia-crime contra Bolsonaro por esse crime. Mas temos, sim, a Lei 2889/1956, que criminaliza o genocídio; a Procuradoria-Geral da República, a quem compete privativamente promover a ação penal pública, cabendo a revisão de pedidos de arquivamento ao Conselho Superior do Ministério Público Federal; o Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o presidente da República por crime de genocídio; e a notícia-crime nº 9020 pelo crime de genocídio contra Bolsonaro e a política genocida de seu governo contra os povos indígenas, as comunidades quilombolas e os pobres, na já chamada pandemia racial.
Não podemos deixar este julgamento para a História, nem ficar esperando decisões de Tribunais Internacionais, pois os índios, negros e pobres estão sofrendo um massacre e temos uma notícia-crime contra Bolsonaro por genocídio tramitando agora no país. Além do negacionismo histórico, do científico, vivemos no país o “negacionismo jurídico” e cabe a pergunta: Até quando a grande mídia brasileira vai omitir que existe uma notícia de crime de genocídio contra Bolsonaro no Brasil?