Maconha e Anvisa
A Anvisa aprovou a venda de suplementos alimentares e remédios à base de maconha no Brasil. No mesmo dia, à tarde, a Anvisa impediu a plantação de maconha no Brasil. Neste momento trágico que vivemos no Brasil, sob a presidência de um fascista assumido, trata-se de um passo adiante.
Pela manhã do dia 3 de dezembro de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), a venda de suplementos alimentares e remédios à base de maconha no Brasil. Não poderão ser chamados de medicamentos, mas serão vendidos em farmácias, com receita médica, caso não ultrapassem 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC) ou, somente com laudo médico, quando passar desse percentual. No mesmo dia, à tarde, a Anvisa impediu a plantação de maconha no Brasil em outra RDC.
Neste momento trágico que vivemos no Brasil, sob a presidência de um fascista assumido, trata-se de um passo adiante, apesar de pairar no ar a desconfiança de que a luta coletiva pela legalização da maconha possa ter sido apropriada pelo mercado estrangeiro.
Mesmo diante de tantas exigências milionárias da proposta do plantio, onde só as transnacionais poderiam erguer suas plantações, a mesma foi arquivada pela Anvisa. O brasileiro, inclusive, se que quiser fabricar o óleo no seu país, terá de importar matéria-prima, ou melhor, maconha. Lembro do pacto colonial, onde o Brasil só podia comercializar com Portugal, como aconteceu nos ciclos do pau-Brasil, cana-de-açucar, minério e café, e só os escravos labutavam. Homens livres fiscalizavam índios e negros que produziram as riquezas do país.
No caso da maconha, vivemos o inverso. A Anvisa proibiu os brasileiros de plantar e, se quiserem produzir óleos, medicamentos e suplementos alimentares, terão de importar matéria-prima dos Estados Unidos, Canadá e outros países do dito primeiro mundo. Aqui não poderemos semear, cultivar e colher a maconha. Todos nós sofreremos as consequências desse impedimento, pois instituições de pesquisa como a Fiocruz, UFRJ, além de ativistas, associações, médicos, vêm produzindo e acumulando conhecimento acerca dessas substâncias e suas prescrições.
Cabe registrar a importância da resolução entrar em vigor em 90 dias, como estabelece a RDC, pois assim, poderemos acionar os órgãos de defesa da concorrência. As enormes plantações americanas e canadenses já vêm engolindo os pequenos e médios produtores dos seus países. No Brasil, tal medida fortalecerá ainda mais o mercado estrangeiro que vem faturando bilhões, inclusive em Bolsas de Valores com transnacionais de plantação de maconha. Como os insumos são terra, água, sol e semente, o que não nos falta, a maconha vendida a preço de ouro está gerando gigantesco faturamento.
Imaginem se no Brasil a plantação fosse legal com tanta riqueza natural?! A decisão abre o debate concreto sobre o tema da maconha medicinal, chamando atenção para o fato de que somos um país periférico nesse capitalismo mundial. Historicamente, éramos uma colônia exportadora de matéria-prima. Agora, até a matéria-prima, a maconha, seremos obrigados a importar?!
ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha, mestre em ciência penais, vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular da OAB-RJ e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.