O ministro Gilmar Mendes tomou uma decisão prudente ao acolher a solicitação da AGU, Advocacia Geral da União, para suprimir o tema da mineração em Terras Indígenas da sugestão legislativa apresentada à comissão de conciliação criada no STF. O objetivo da sugestão ao Congresso é substituir a Lei 14.701/2023, eivada de inconstitucionalidades, como o “marco temporal” das demarcações, interpretação ruralista segundo a qual só teriam direito ao reconhecimento do seu território as comunidades que estivessem na sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O ministro do STF Gilmar Mendes e o advogado-geral da União, Jorge Messias

A lei foi aprovada quando já havia uma decisão anterior do STF pela inconstitucionalidade desse marco temporal, como uma  retaliação, sem que as suas disposições fossem efetivamente discutidas nas comissões técnicas da Câmara e do Senado e sem consulta prévia aos indígenas. Os pareceres dos relatores foram apresentados às vésperas das votações em plenário, por meio de um efeito manada entre as bancadas mais conservadoras. Algumas dessas disposições foram vetadas pelo presidente da República, mas os vetos foram derrubados e a lei foi promulgada pelo Congresso.

Conciliação difícil

Após a promulgação, a Lei 14.701 foi objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Apib, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, no STF. Outras ações, no mesmo sentido e em contrário, foram propostas por partidos políticos e organizações ruralistas. Foram distribuídas para Gilmar Mendes, que, como relator, optou por tentar uma conciliação entre as partes, em vez de submetê-las à deliberação do plenário do STF. Após muitos meses de audiências públicas numa comissão de conciliação composta a seu juízo, aconteceu na última quarta (2) a última sessão prevista sem que se tenha chegado a algum consenso.

Maurício Terena, da Apib, concede entrevista coletiva após a saída da entidade do processo de conciliação no STF em 2024 | Tukumã Pataxó / Apib

Diante da informação de que questões de mérito não consensuais poderiam ser decididas por votação no colegiado, a Apib decidiu retirar-se, por entender que ele não poderia substituir o plenário do STF em decisões que envolvam direitos constitucionais. A representação indígena foi substituída de forma precária, por indicação do governo. Não há como caracterizar uma conciliação com decisões por votos (que não os dos próprios ministros), ainda menos na ausência dos indígenas, já que a Apib é autora de uma das ações. 

A sugestão legislativa de Gilmar Mendes envolve assuntos polêmicos, como diretrizes para indenizar terras e para os processos demarcatórios, destinação de terras não tradicionais a grupos indígenas, direito de retenção dos proprietários de títulos incidentes em terras demarcadas, possíveis projetos econômicos de não indígenas nesses territórios, além de outras hipóteses de exceção ao direito de usufruto exclusivo dos povos originários sobre os recursos naturais dessas áreas.

Mineração

A Constituição prevê a possibilidade da construção de hidrelétricas, da pesquisa e da lavra de minérios em Terras Indígenas, cujas condições específicas devem ser regulamentadas por lei, segundo o parágrafo 1º do artigo 176 e o parágrafo 3º do artigo 231. Mas, até agora, o Congresso não legislou a respeito e tampouco a Lei 14.701 trata disso. No entanto, Gilmar incluiu o tema na primeira versão da sua sugestão legislativa, o que gerou polêmicas adicionais.

Terra Indígena Roosevel (RO), do povo Cinta Larga, onde ocorre exploração ilegal de diamantes | PF

Nesse sentido, a solicitação da AGU e a sua aceitação por Mendes tiram o bode da sala e permitem focar na substituição da Lei 14.701, em busca de algum consenso. Num segundo momento, abrem caminho para permitir uma discussão mais profunda e balizada sobre a regulamentação da pesquisa e lavra mineral em Terras Indígenas.

Isso porque o tema também está presente em outras ações que tramitam no STF. O ministro Flávio Dino decidiu, no início de março, dar um prazo de dois anos para o Congresso regulamentar a exploração mineral e hidrelétrica em Terras Indígenas por não indígenas. Essa decisão ocorreu no âmbito de uma ação que tem por objeto o pagamento de royalties como forma de compensação pelos impactos decorrentes da construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Caso o Congresso não cumpra esse prazo, a sua omissão será suprida pelo STF. A decisão foi levada ao plenário virtual para apreciação dos demais ministros e encontra-se suspensa por um pedido do ministro Luís Roberto Barroso para que o caso seja apreciado no plenário físico. 

Dino também é relator de outra ação, também em processo de conciliação, sobre a validade de requerimentos de pesquisa mineral e autorizações de lavra no entorno das Terras do povo indígena Cinta Larga, em Rondônia. Segundo investigações da Polícia Federal, esses títulos estariam sendo usados para lavar diamantes ilegalmente extraídos das Terras Indígenas. Associações indígenas locais reivindicam o direito de extrair e comercializar os diamantes, mas outras lideranças se opõem, por causa dos impactos negativos que o garimpo já causou aos Cinta Larga. É provável que Dino tome outras decisões nesse processo.