Decisão de Dino não autorizou automaticamente a mineração pelos indígenas Cinta-Larga
STF define regras provisórias para mineração em terras indígenas e acelera debate no Congresso.
Gerou controvérsias e interpretações equivocadas a decisão tomada pelo ministro do STF Flávio Dino em um mandado de injunção proposto pela Coordenação das Organizações Indígenas do povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). Jornais anunciaram que o ministro teria liberado a garimpagem pelos próprios indígenas. Lideranças e organizações dos povos originários reagiram negativamente ao que pareceu ser uma decisão ilegal.

Nessa ação, a PATJAMAAJ de fato reivindica o direito de as próprias comunidades explorarem diamante e ouro nas Terras Indígenas (TIs) dos Cinta-Larga, entre Rondônia e Mato Grosso, onde há um longo histórico de conflitos e massacres decorrentes de invasões de garimpeiros.
A decisão reconhece que os Cinta-Larga têm o direito de preferência para explorar minérios em suas terras e fixa condições e regras provisórias para essa atividade. A determinação foi dada antes da regulamentação em lei sobre o tema, prevista na Constituição.
De acordo com o despacho, a efetiva realização da mineração depende do aval de diversos órgãos governamentais e do cumprimento de todas as condicionantes, inclusive do licenciamento ambiental. A liminar, que não trata de garimpo, mas de mineração em geral, será submetida ao plenário virtual do STF na próxima semana.
Além disso, o ministro estabeleceu um prazo de dois anos para que o Congresso supra sua omissão e regulamente o parágrafo terceiro do artigo 231 da Constituição, que trata da exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos e, também, da pesquisa e da lavra mineral em Terras Indígenas. Ele determinou ainda que a União atue para interromper qualquer atividade de garimpo ilegal nas TIs Cinta-Larga, inclusive quando realizada pelos próprios indígenas.
Outras opções
Dino é relator desse processo e de outras duas ações correlatas. Uma delas foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pede a anulação dos títulos minerários concedidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM) no interior e no entorno das terras dos Cinta-Larga. Operações da Polícia Federal comprovaram que esses documentos vêm sendo usados para lavar minério extraído ilegalmente de dentro das áreas.
A outra ação foi proposta por indígenas da Volta Grande do Xingu contra a empresa Norte Energia, reivindicando o pagamento de compensação financeira pela exploração dos recursos hídricos e pelos impactos causados no Rio Xingu pela hidrelétrica de Belo Monte (PA).

Nessa ação, em março de 2025, Dino concedeu uma liminar em que já fixava o prazo de dois anos para o Legislativo regulamentar a construção de hidrelétricas e a exploração mineral nas Terras Indígenas. O ministro também determinou o pagamento imediato dessa compensação financeira. A liminar foi ratificada pelo plenário do STF, por unanimidade, em junho do ano passado.
Em decorrência disso, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), criou um Grupo de Trabalho, composto por 11 senadores, para elaborar, em 180 dias, um projeto de lei sobre o tema. O colegiado realizou duas audiências públicas no final de 2025, e suas atividades devem ser retomadas após o Carnaval. O trabalho ainda está em fase inicial, haverá outras etapas do processo legislativo, e é cedo para saber se o prazo será cumprido.
Pressões
O Congresso tem competência exclusiva, prevista no inciso XVI do artigo 49 da Constituição, para autorizar, em cada caso, a pesquisa e a lavra de minérios em territórios indígenas. A decisão de Dino não interfere nessa atribuição ao condicionar qualquer iniciativa de mineração nas terras dos Cinta-Larga à aprovação do Legislativo.
Caso a última liminar do ministro também seja ratificada pelo plenário do STF, a preferência aos próprios indígenas na concessão de direitos minerários em suas terras tende a se tornar um tema central para o Grupo de Trabalho do Senado. É possível que, cumpridas as demais condições, os Cinta-Larga provoquem o Congresso a autorizar o seu empreendimento. Por diferentes vias, a decisão do STF contribui para acelerar a regulamentação do tema.
As normas provisórias fixadas por Dino apontam um caminho longo para a legalização da mineração entre os Cinta-Larga, começando pelo processo de consulta, que deve obter aprovação majoritária das comunidades. Ainda assim, é provável que a decisão estimule outros povos a seguir na mesma direção, pressionando as instituições competentes antes mesmo de uma regulamentação definitiva.