Daniel Zen: Reflexões de um domingo
Cortar na própria carne, extinguindo privilégios, é medida que bate de frente com o corporativismo.
Em alguns momentos, mesmo que na contramão da história, é necessário tomar decisões, ter atitude, agir e dar o exemplo. Foi o que fez a Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC) ao proibir, recentemente, por lei, o pagamento de auxílios, ajudas de custo ou qualquer outro benefício que exceda ao próprio subsídio (salário) dos deputados.
Isso ocorreu ainda no mês de outubro, antes da aprovação, pelo Congresso Nacional, do aumento salarial de 16,38% concedido aos ministros do STF; e antes da decisão do Ministro Luiz Fux em suspender o pagamento do auxílio-moradia – decisão esta da qual a Procuradora- Geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nesta sexta-feira, 30/11, visando manter o pagamento do “benefício” aos membros do MP.
Tal medida foi tomada com a aprovação, por unanimidade, no plenário da Casa do Povo Acreano, da Lei Complementar Estadual n° 352, de 24 de outubro de 2018. Referida lei complementar regulamenta dois artigos da Constituição Estadual (art. 39, parágrafo 2°; e art. 44, inciso IX) que tratam da remuneração dos deputados estaduais. Ela reproduz a fórmula consagrada nas Constituições Federal e Estadual de que o subsídio (salário) de um deputado estadual não pode exceder a 75% do valor estabelecido, em espécie, para o salário de um deputado federal; também reproduz as mesmas vedações, dispostas em ambos os textos constitucionais, segundo as quais deputados não podem receber adicionais e gratificações.
Mas, para além de, tão somente, reproduzir o que já estava consagrado nos textos da CF/1988 e da CE/1989, a lei complementar em comento introduz inovações exemplares e inéditas: proíbe, expressamente, que deputados estaduais do Acre recebam auxílios ou ajudas de custo de qualquer natureza, aqui incluídos o auxílio-moradia, auxílio-saúde e auxílio-alimentação. Também fixa o valor limite máximo das verbas de gabinete (utilizada para pagar salários de assessores parlamentares) e indenizatória (utilizada para ressarcir gastos oficias do mandato) em percentuais, a menor, do valor das mesmas verbas recebidas pelos deputados federais.
Vale destacar que fomos a primeira assembléia legislativa (e única, até o momento) a tomar tal medida.
Enquanto o futuro ministro da Justiça, considerado por muitos brasileiros como um paladino da legalidade, da moral, da ética e dos bons costumes, ex-Juiz Federal Sérgio Moro, já ocupou veículos de imprensa, por diversas vezes, para defender não só a legalidade, mas a legitimidade, oportunidade e conveniência de que magistrados e membros do MP recebessem tal auxílio, os deputados do Acre dão o exemplo ao seu próprio Estado e ao Brasil.
Tive a honra de ter sido designado para redigir o texto da lei, de autoria formal da Mesa Diretora da ALEAC. Fui também o relator da matéria nas comissões da Casa, que contou com o apoio e voto favorável de todos os deputados.
Cortar na própria carne, extinguindo privilégios, é medida que bate de frente com o corporativismo. Mas, como disse na abertura desse texto, é necessário tomar decisões, ter atitude, agir e dar o exemplo. É o que a sociedade espera de seus agentes políticos, não só do Legislativo, mas também do Executivo e do Judiciário. É o que os deputados estaduais do Acre fizeram. Que o exemplo da ALEAC seja seguido.