Consentir não autoriza fraude: retirar a camisinha sem autorização é violência!
Uma ação popular da Bancada Feminista do PSOL virou pauta de discussão sobre consentimento, violência sexual e aborto

Na última semana, uma decisão da Justiça de São Paulo, motivada por uma ação popular da Bancada Feminista do PSOL e por mandatos na Câmara Municipal e na ALESP, sacudiu a internet ao levantar debates sobre os limites do consentimento, violência sexual e aborto.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher, na capital paulista, retomasse os procedimentos de aborto legal em caso de gravidez decorrentes de stealthing. Mas o que é isso mesmo e por que a lei se aplica neste caso?
A palavra stealthing (em inglês, em tradução livre: “furtivo”), nomeia uma prática, infelizmente ainda muito comum, na vida de quem se relaciona com homens cis: a retirada do preservativo, sem consentimento, durante o ato sexual. Ainda sem um termo específico para a tradução no português, essa prática foi caracterizada enquanto crime de violação sexual mediante fraude, descrito no artigo 215 do Código Penal.
A atual legislação brasileira autoriza o procedimento abortivo em três situações: em caso de fetos anencéfalos, em situações nas quais a gravidez representa um risco à vida de quem está gestando e em gravidez decorrente de estupro.
A prática de stealthing é considerada uma prática violenta, análogo ao estupro. Ela leva a vítima a acreditar que está em um ato sexual seguro, protegida contra ISTs e uma gravidez indesejada. Quando a gente discute o direito ao ato seguro, consentido, também estamos falando sobre o direito às escolhas sobre o próprio corpo.
Na decisão do TJ-SP, a juíza Luiza Barros Verott considerou que, como há previsão de aborto legal para as hipóteses de estupro, o procedimento pode ser aplicado em casos de stealthing por analogia.
Uma das grandes polêmicas levantadas, após essa decisão, em especial por grupos contrários ao aborto em qualquer hipótese, diz respeito a como seria possível garantir “fiscalização” para aplicação da lei nos casos onde ela se faça necessária.
Ora, é muito longa a batalha que os movimentos feministas têm feito ao longo da história para que o testemunho da vítima não seja descredibilizado a partir da imposição de uma agenda conservadora. Os dados sobre violência sexual no Brasil são alarmantes. O Brasil registrou, em 2024, nove estupros por hora, de acordo com dados do Ministério da Justiça.
A maior parte destas vítimas, como viemos apontando desde os atos do Criança Não é Mãe que explodiram no Brasil no ano passado, são meninas. São crianças! São jovens que têm potencialmente suas vidas destruídas por um ato de violência e por uma gravidez posterior. Será mesmo que é mais interessante, para mudar o retrato da violência sexual no Brasil, questionar a palavra da vítima do que efetivamente garantir direitos, em especial, aqueles que já são previstos em lei?
Fato é que essa decisão é uma importante vitória, enorme ainda mais diante da afronta da extrema direita que quer retirar até o direito que já foi conquistado. Mas ainda é uma liminar. Portanto, depende da força das mulheres, ativistas, movimentos sociais, feministas de todo o país para que seja de fato efetivado. Vamos todes nessa mobilização!