Blindador-geral da República
O procurador-geral República do governo Bolsonaro, que está de olho no acervo da força-tarefa das operações Lava-Jato para sequer investigar e muito menos denunciar, só pode ser chamado de Blindador-Geral da República!
Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal, negou ao procurador-geral da República o acesso à base de dados da Operação Lava-Jato. Augusto Aras tenta evidentemente violar a independência funcional dos procuradores de Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. Age como se fosse um patrão e está invadindo a atuação fim dos órgãos do Ministério Público Federal: “promover, privativamente, a ação penal pública”. Os Procuradores da República só devem obediência à Constituição, à Lei e à sua própria consciência.
Os procuradores das forças-tarefa, há bem pouco tempo tão prestigiados pela grande mídia nacional, principalmente os de Curitiba, agora são tratados com escárnio, como se fossem vassalos do procurador-geral da República de Bolsonaro.
Segundo os artigos 4º, da Lei Complementar nº 75, e 127, parágrafo 1º, da Constituição Federal, “são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”, sendo que o liame do último é com a atividade fim do MP, denunciar alguém, quando houver prova material e suficientes indícios de autoria de crime comum.
O combate à corrupção na esfera federal e a escolha do procurador-geral da República estão umbilicalmente interligados. O Judiciário não pode acusar pois, caso contrário, não está sendo imparcial. Se o órgão de acusação só pede o arquivamento de notícias de crime, investigações e inquéritos contra o governo federal e aliados, seus membros não serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal. No caso de arquivamento, entretanto, ainda cabem ao menos algumas medidas como revisões de instâncias superiores, o Conselho Superior do Ministério Público Federal. A competência privativa, por exemplo, para denunciar o presidente da República por crime comum é do chefe do MPF. Nos tempos de FHC, o procurador era chamado de “arquivador-geral da República”. A situação atual chega a ser ainda pior. O chefe do MPF age como dono da instituição e de suas informações. O presidente da República considera a Polícia Federal seu órgão de informação, como acontecia na ditadura militar, quando os chefes da Polícia Federal eram militares ou ligados a setores da repressão. Por via das dúvidas, Bolsonaro mesmo assim promove um setor de informação do Ministério da Justiça, a Secretaria de Operações Integradas. Ao investigar os policiais antifascismo, confessa que é fascista. Toda a movimentação do governo Bolsonaro é para acabar as investigações contra ele, sua família e seu aliados. O inquérito é a peça que prepara a ação penal do Ministério Público. Bolsonaro quer matar na raiz as investigações de corrupção para não haver nem a possibilidade de pedido o arquivamento de inquérito pelo Ministério Público.
Segundo o artigo 128, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, o procurador-geral é nomeado pelo presidente dentre integrantes da carreira. Embora a lista tríplice não esteja estabelecida em lei, o procurador-geral da República vinha sendo nomeado dentre os três primeiros mais votados por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.
Nos governos FHC, o escolhido sempre foi o menos votado dos três. Nos governos Lula e Dilma, os que tiveram mais votos foram nomeados. No governo Bolsonaro, o escolhido sequer constava da lista tríplice.
Conforme já mencionado, Geraldo Brindeiro foi apelidado de arquivador-geral da República (nomeado por FHC). Os procuradores dos governos Lula e Dilma denunciaram no chamado Mensalão os membros do partido dos próprios presidentes. O procurador-geral República do governo Bolsonaro, que está de olho no acervo da força-tarefa das operações Lava-Jato para sequer investigar e muito menos denunciar, só pode ser chamado de Blindador-Geral da República!