A Marcha da Maconha e o IAB
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ um projeto de lei que visa impedir a realização da Marcha da Maconha no Estado. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), organização de caráter acadêmico jurídico comparado à Academia Brasileira de Letras, após minha indicação, fez um parecer contrário ao referido projeto.
Pensei em escrever sobre a incompatibilidade de Bolsonaro com a República Federativa do Brasil e o Estado Democrático de Direito, sobre o AI – 5 da ditadura militar de 13 de dezembro de 1968 ou a decisão da ANVISA, que legalizou a venda de medicamentos de maconha por transnacionais no Brasil. Optei por falar da Marcha da Maconha, porque esse evento está na pauta da instituição jurídica mais antiga da América Latina, que vai reconhecer sua importância na próxima segunda-feira, dia 16 de dezembro de 2019.
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ um projeto de lei que visa impedir a realização da Marcha da Maconha no Estado. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), organização de caráter acadêmico jurídico comparado à Academia Brasileira de Letras, após minha indicação, fez um parecer contrário ao referido projeto.
Tenho a honra de ser membro dessa histórica instituição e um dos elaboradores e signatários da representação encaminhada à então Procuradora Geral da República, dra. Debora Duprat, que moveu duas ações: a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, distribuída ao ministro Celso de Mello, relator da ADPF – 187, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade, distribuída ao ministro Ayres Brito, relator da ADI 4274. Nas duas ações, a Marcha da Maconha venceu por unanimidade, sendo que na primeira por 9 x 0 e, na segunda, por 8 x 0, com quóruns qualificados. Nas duas ações, o Supremo Tribunal Federal declarou que nenhuma autoridade do Brasil pode interpretar que a Marcha da Maconha e ativistas estão cometendo crime de apologia.
O projeto de lei da ALERJ nasceu morto e o parecer do IAB consiste numa aula de direito sobre garantias individuais baseadas nas liberdades de pensamento e manifestação, previstas nos incisos IV e XVI do artigo 5º da Constituição Federal.
Pelo exposto, o comparecimento ao plenário do IAB, livre e democrático, é importantíssimo para quem quiser assistir de perto a esse momento histórico da luta pela garantia da Marcha da Maconha no Brasil. Compareça! O IAB está situado na avenida Marechal Câmara nº 210, 5º andar, e o parecer será votado às 17 horas.
ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha, mestre em ciências penais, vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular da OAB-RJ e membro do Instituto dos advogados Brasileiros.