Mentira de Bolsonaro faz TSE conceder direito de resposta inédito a Lula
Ao todo, Lula terá direito a 184 inserções durante o programa de Bolsonaro
Conforme decisão inédita do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desta quarta-feira (19), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá direito a 184 inserções de 30 segundos durante os programas de Jair Bolsonaro (PL) no horário eleitoral gratuito para se defender de acusações de que, entre outras coisas, seria “corrupto” e “ladrão”, além da narrativa que o associa ao crime organizado veiculada pela campanha do atual presidente.
A menos de dez dias para segundo turno, a decisão do TSE deve deixar Bolsonaro com metade das inserções na reta final de campanha. O candidato a reeleição também terá direito de resposta nas peças publicitárias de Lula, serão 14 inserções de 30 segundos cada para se defender das acusações de canibalismo, veiculadas pela campanha petista. (leia mais abaixo)
Os direitos de resposta no rádio e na TV foram concedidos pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino e também pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri. Desde o início da campanha eleitoral, foi a primeira vez que o TSE atendeu a pedidos desse tipo. Até então, os pedidos haviam sido concedidos apenas para veiculação de respostas na internet.
Sanseverino argumenta na decisão que as condenações penais de Lula, no âmbito da operação Lava Jato, foram anuladas pelo STF, o que, segundo ele, “não permite afirmar culpa no sentido jurídico-penal”. O ministro afirma que os ataques da campanha de Bolsonaro excedem a crítica política e podem, eventualmente, ser enquadrados como crime de calúnia.
Na propaganda veiculada no último dia 9, a campanha de Bolsonaro afirma que a “maior mentira dessa eleição é dizer que Lula não é ladrão”. O vídeo reúne afirmações de comentaristas políticos e ex-ministros do STF críticos à tese de que Lula teria sido inocentado, como defende o PT. A peça publicitária termina com a mensagem do locutor de que “votar no Lula é votar em corrupto”.
Ao analisar a ação petista, o ministro Sanseverino mencionou que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado, até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Os escândalos de corrupção revelados durante o governo Lula têm sido explorados pela campanha do presidente. O núcleo bolsonarista tenta colar no petista a pecha de “corrupto”, apesar de decisões do STF que anularam os processos nos quais ele havia sido condenado. O Supremo considerou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar Lula. Além disso, a atuação do ex-juiz Sergio Moro ao conduzir o processo foi classificada como parcial. Eleito senador, o ex-juiz e ex-ministro da Justiça havia acusado Bolsonaro de interferir na Polícia Federal, mas se reconciliou com ele e compareceu ao debate do último domingo, 16, na Band TV, para ajudá-lo a desferir ataques contra Lula.
Já a ministra Maria Cláudia Bucchianeri considerou como ‘desinformação’ a narrativa bolsonarista de que o petista é ‘escolhido por criminosos’, uma vez que teria 98% dos votos no presídio de Tremembé em São Paulo, além de 90% dos votos de presos da Paraíba.
Bucchianeri considerou que a informação trazida pela campanha entra em contradição com a atuação do próprio Judiciário, além de descontextualizar os fatos que levaram à anulação dos processos contra Lula. A desinformação foi veiculada em 164 inserções.
Ao todo, Lula terá direito a 184 inserções durante o programa de Bolsonaro no horário eleitoral gratuito, também de 30 segundos, para se defender. O direito de resposta será exibido em todas as inserções do atual presidente até a quinta-feira da semana que vem.
Canibalismo
Por meio de decisões também proferidas nesta quarta-feira, a campanha do presidente terá direito a 14 inserções, o mesmo número de propagandas veiculadas pelo PT com conteúdo vedado, de 30 segundos cada na TV durante o tempo destinado a Lula. No caso, Bolsonaro poderá rebater peças divulgadas pelos petistas que o associavam ao canibalismo.
O ministro justifica a medida como forma de inibir os danos provocados pela divulgação “de propaganda eleitoral contendo fato sabidamente inverídico decorrente de grave descontextualização”. O TSE já havia determinado a remoção do vídeo por considerar o material impróprio e com ofensas à imagem de Bolsonaro.
Com informações da Revista Fórum e O Globo
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