Direto do Confinamento: a defesa dos cidadãos bateu Aras e voou
Pessoas e instituições apresentaram representações à PGR para apurar a ameaça à ordem democrática representada pelos atos de 15 de março e pela participação do presidente neles. Indagado sobre o que faria com essas representações, Augusto Aras, atual PGR, disse que as encaminharia para as instâncias competentes.
O presidente Jair Bolsonaro participou da convocação de uma manifestação para apoiar o seu governo e pedir o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 15 de março, fez questão de comparecer ao ato para prestigiá-lo e prestigiar-se e, mesmo estando em quarentena por suspeita fundada de contaminação pelo coronavírus, abraçou e cumprimentou manifestantes.
O presidente jurou cumprir a Constituição quando tomou posse. A Constituição define a divisão entre os Poderes, um fundamento da democracia. Ao promover e prestigiar o ato do dia 15, ele afrontou, publicamente, a Constituição, quebrando o seu próprio juramento. Ou não?
O presidente estava em quarentena por ter chegado recentemente dos Estados Unidos, após uma imprudente viagem que infectou, pelo menos, 23 integrantes da sua comitiva, inclusive o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional e principal inspirador do ato contra o Congresso e o STF, Augusto Heleno.
O presidente já fez dois testes para detecção do coronavírus que, segundo ele, não acusaram a presença do vírus. Ele não quis apresentar publicamente o resultado, alegando um direito individual. Mas informou que pretende realizar um terceiro teste. Outros ministros e autoridades que, até há pouco, despachavam regularmente com o presidente testaram positivo.
O presidente ainda não sabia disso tudo no dia 15, mas certamente estava informado dos riscos, tanto que estava em quarentena, mas escolheu estimular uma concentração de pessoas na iminência da explosão da epidemia e manter contato físico nas ruas, expondo a sua segurança, a dos seus próprios apoiadores e a da população em geral. Isto não é crime doloso
Procura-se um procurador
A Constituição diz, no seu artigo 129, inciso II que é função do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”.
O estatuto do Ministério Público diz que o órgão “é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. O procurador-geral da República (PGR) é o chefe do Ministério Público Federal (MPF).
Pessoas e instituições apresentaram representações à PGR para apurar a ameaça à ordem democrática representada pelos atos de 15 de março e pela participação do presidente neles. Indagado sobre o que faria com essas representações, Augusto Aras, atual PGR, disse que as encaminharia para as instâncias competentes (?), mas que ele “não faz juízo de valor em ambientes públicos”. No entanto, afirmou que as representações eram “genéricas” e que “muitas vezes, o que é externado nesses ambientes não corresponde à real manifestação dos envolvidos”.
Porém não se tem notícia de que Aras tenha tomado providências em qualquer ambiente. Ao advogar pelo presidente e suspeitar do que vem dos “ambientes sociais”, ele inverteu o sentido da sua função institucional. O presidente já tem a Advocacia-Geral da União e a máquina pública federal a seu favor. Neste momento crítico, quem precisa de defesa é a sociedade.
Dizem as más línguas de Brasília que a omissão funcional de Aras e a sua opção preferencial pelo presidente, num momento trágico como este, explica-se, embora não se justifique, pela expectativa de ser indicado a uma vaga no STF até o final do atual mandato presidencial.
Sejam lá quais forem os seus motivos, fato é que a sociedade está sem defesa. Sugiro, então, aos membros do MPF, que organizem uma eleição para escolher um procurador para a gente. Alguém que se disponha a falar em ambientes sociais e a dizer a verdade. É melhor que nem se chame “procurador-geral”, o que pode, neste momento, parecer “genérico”. Um “procurador para a Nação”, que esteja ao seu lado nos próximos meses de aflição.
O novo procurador não poderia exercer as funções formais do PGR, como a de levar a nossa defesa ao STF, mas a sua voz orientaria a própria sociedade na busca de outros caminhos formais. O que mais importa, em momento trágico, é o rumo da superação da crise!