É triste ver a corte judiciária máxima de um país decidir casuísticamente, de acordo com a face do réu, a partir do clamor e da comoção popular e não a partir da razão jurídica.

O entendimento que autoriza a prisão após decisão em segunda instância, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória é uma flagrante ofensa ao princípio da presunção de inocência. Não importa se o réu é Lula, Aécio, Temer, FHC, do PT, do PMDB, do PSDB, branco ou negro, pobre ou rico, homem ou mulher, político ou não ou quem quer que seja. Tá errado, não pode.

O sentimento de impunidade da população não pode ser “compensado” com uma afronta à Constituição. Pior do que a pretensa impunidade é o abuso de prisões preventivas, provisórias e de cumprimento antecipado de penas que ainda não se confirmaram por completo. Se a justiça é morosa e o sistema recursal é excessivo, a ponto de postergar, ad infinitum, o início do cumprimento de penas, não é com o postulado do “encarceramento máximo” que se irá resolver tal impasse. Afinal, não se pode agir com farisaísmo quando estamos tratando de direitos e garantias fundamentais do cidadão.

Nesse caso de Lula, não bastasse um julgamento de primeiro grau vil, de conjunto probatório frágil, teratológico sob todos os aspectos da argumentação e da fundamentação jurídica, farsesca e cinicamente confirmado em segunda instância, ainda se suprime o direito do réu de responder ao processo em liberdade, enquanto a sentença ou acórdão não transita em julgado.

Adversários comemoram. E o fazem porque sabem que a única chance de vencerem as eleições é impedindo Lula de ser candidato. Comemoram também setores do Judiciário, do Ministério Público e das Polícias, afeitos ao autoritarismo e ao totalitarismo, incensados pelos veículos da mídia familiar, tradicional, conservadora e sonegadora de impostos do país, com seus jornalistas que atuam a la miquinhos amestrados, ao interesse do patrão, repetindo mantras do tipo “ninguém está acima da lei” ou “ainda há juízes em Brasília.”

Isso não tem nada, absolutamente nada a ver com o cumprimento do princípio da igualdade de todos perante a lei. Ao contrário: fere também tal princípio, porque demonstra que, contra uns, o tribunal é mais duro, mais rígido, intolerante. Contra outros, da sua “biqueira”, é mais flácido, complacente, condescendente.

Também não tem a ver com combate a corrupção ou a impunidade: se assim fosse, Temer, contra quem repousam malas de dinheiro e gravações comprometedoras, não estaria mais no Palácio do Planalto; Aécio, contra quem repousa pedido de propina feito a Joesley Batista, não estaria no Senado (ali mantido, aliás, pelo voto da mesma Ministra que desempatou a votação para denegar a ordem no HC de Lula); contra Lula não há gravação, nem mala de dinheiro, nem conta na Suíça ou offshore no Panamá: só delações e ilações. E foi sentenciado, considerado culpado e teve sua prisão decretada, por antecipação. Será que a lei é mesmo para todos? Será que existem mesmo tantos “juízes” assim em Brasília?

Não se faz justiça com justiçamento! Isso é coisa de milícia, não de um Tribunal que se diz Supremo.

Mas, o mundo sempre esteve repleto de exemplos de justiceiros travestidos de juízes e demais agentes da lei. Do mesmo naipe dos Moscardis, Dallagnóis e Moros da atualidade, já tivemos os Eliot Nesses, os Tomases de Torquemada e os Roland Freislers da vida. O tempo, esse sim, julgador implacável, os tem relegado ao mesmo lugar especial: a lata do lixo da história.

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