Artigo 142 da Carta Política do Brasil
Após um dos filhos “zero” dizer que “para fechar o STF basta um soldado e um cabo”, o pai afirma que para tomar o país basta o artigo 142 da Constituição Federal. Além de presidente da República, ele quer ser também presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
Após um dos filhos “zero” dizer que “para fechar o STF basta um soldado e um cabo”, o pai afirma que para tomar o país basta o artigo 142 da Constituição Federal. Além de presidente da República, ele quer ser também presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Seu projeto é instaurar a Monarquia da família Bolsonaro, onde o pai seria simultaneamente o legislador, o executor das suas leis e o juiz do Brasil. Assemelhando-se a “súditos do rei”, deve ser por isso que essa mídia medrosa tem a audácia de falar em “xadrez da política”, ao se referir a um governo que poderia no máximo ser comparado a um “jogo de ronda”, conduta prevista no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais.
Dos 364 da Constituição Federal, o presidente da República pinçou um único, o artigo 142, para dizer a maior tolice, que surpreendentemente ainda enseja debates nas instituições jurídicas e na grande mídia. Tudo bem informar, mas tamanha teratologia jurídica não poderia sequer ser objeto de debate. Fazendo-se um paralelo com o negacionismo científico, é tão absurdo quanto debater se a Terra é plana e a existência do coronavírus.
Numa rápida leitura dos títulos da Constituição Federal, fica evidente que compete às Forças Armadas defender a democracia. Os títulos da Carta Política do Brasil seguem uma sequência lógica: o primeiro é “Dos Princípios Fundamentais” da República, constituída em Estado Democrático de Direito; o segundo é “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” dos indivíduos e da coletividade; o terceiro, “Da Organização do Estado”, versa sobre a política administrativa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; o quarto, “Da Organização dos Poderes”, trata do legislativo, do executivo e do judiciário; “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, o quinto, é sobre as funções das Forças Armadas e da Segurança Pública.
Da simples leitura sistemática dos cinco primeiros títulos da Constituição Federal, observa-se que as Forças Armadas (Art. 142) estão num título cuja “missão” é defender as instituições democráticas elencadas nos títulos anteriores e o Estado Democrático de Direito em que se constitui a República Federativa do Brasil.
Lembro do clássico “Hermenêutica e Aplicação do Direito”, onde o magnífico Carlos Maximiliano ensinou que “quem só sabe direito não sabe o direito”. O que diria o mestre de um presidente da República que leu apenas um artigo da Constituição Federal?
Tragicamente, vivemos em estado de estupidez coletiva comandada pelo chefe da nação!