Contra supersalários, Lindbergh recorrerá ao CNJ
O líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), está acionando o CNJ – Conselho Nacional de Justiça contra o pagamento dos supersalários de juízes e procuradores do Rio. Em meio a uma das maiores crises da história, o governo Pezão (PMDB/RJ) segue sem honrar o pagamento de servidores e pensionistas, enquanto paga em dia […]
O líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), está acionando o CNJ – Conselho Nacional de Justiça contra o pagamento dos supersalários de juízes e procuradores do Rio. Em meio a uma das maiores crises da história, o governo Pezão (PMDB/RJ) segue sem honrar o pagamento de servidores e pensionistas, enquanto paga em dia supersalários acima do teto constitucional.
Segundo levantamento realizado pelo Jornal “O Globo”, publicado em 20 de novembro de 2016, no Tribunal de Justiça do Rio, 98,5% dos magistrados — exatamente 848, segundo a folha de agosto — tiveram vencimentos brutos acima do limite de R$ 33.763 definido constitucionalmente com base nos ganhos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
No mês de dezembro, 1.485 juízes e desembargadores receberam muito mais do que o permitido. Em alguns caso, quando somado o 13º salário, alguns magistrados receberam R$ 137.427,52. Mesmo com descontos, os juízes e desembargadores receberam mais de R$ 100 mil. Ao contrário do judiciário estadual, grande parte do funcionalismo não recebeu ainda o 13º salário. Os supersalários do TJRJ se repetem em janeiro, quando 323 magistrados novamente receberam acima do teto. No mês seguinte, de novo, e um número ainda maior: 338 juízes e desembargadores.
As informações foram obtidas no portal da transparência do próprio tribunal, que estava desatualizado desde agosto de 2016. Como os fatos são de enorme gravidade, o senador acredita que merecem fiscalização por parte do Conselho Nacional de Justiça, especialmente diante do agravamento da crise vivida pelo Estado do Rio de Janeiro e dos atrasos no pagamento de subsídios de outros servidores.
De acordo com o art. 27 da Lei estadual nº 5535, de 10 de Setembro de 2009, os subsídios dos desembargadores são equivalentes e limitados a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao passo que os subsídios dos juízes são fixados com diferença de 5% dos susbsídios dos desembargadores. Entretanto, malabarismos fazem os subsídios de juízes extrapolarem o teto através de “indenizações”, “vantagens” e “gratificações˜.
Para Lindbergh, a gravidade da crise financeira não permite que o Conselho Nacional de Justiça autorize esse tipo de violação dos limites fixados em lei.