Novas regras obrigam cartórios a proteger mulheres de violência patrimonial, inclusive na hora do divórcio
Provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça estabelece protocolos para que cartórios identifiquem situações de risco e garantam que mulheres assinem documentos com plena liberdade
Imagine uma mulher que vai a um cartório para assinar um divórcio. Os bens do casal valem R$ 500 mil, mas o acordo prevê que ela fique com apenas R$ 50 mil. A partir de agora, o cartório tem não apenas o direito, mas a obrigação de alertá-la sobre essa discrepância e verificar se ela está assinando o documento por livre e espontânea vontade.
Esse é um dos efeitos práticos do Provimento n. 222/2026, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça. A norma estabelece diretrizes para que os cartórios brasileiros identifiquem e previnam situações de violência patrimonial contra mulheres — aquela que não deixa marcas visíveis, mas retira delas o controle sobre seus próprios bens, documentos e recursos financeiros.
A violência patrimonial está prevista na Lei Maria da Penha e inclui condutas como tomar o salário da companheira, esconder documentos, vender bens sem autorização ou impedir a mulher de trabalhar.
Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Cláudia Catafesta, esse tipo de violência costuma passar despercebido justamente porque aparece disfarçado de legalidade. “A violência patrimonial é silenciosa, geralmente revestida de legalidade”, afirma.
Os cartórios deverão prestar atenção redobrada a mulheres em situação de maior vulnerabilidade, considerando fatores como idade, deficiência, dependência econômica e histórico de violência doméstica. O objetivo é garantir que, ao assinar qualquer documento, a mulher esteja agindo com plena consciência e liberdade.
O Provimento 222 complementa uma norma anterior, o Provimento n. 201/2025, que já havia criado protocolos para que cartórios recebessem denúncias de violência contra a mulher. Juntos, os dois instrumentos formam, segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, uma política integrada de proteção.
“Um cuida da violência que se denuncia; o outro, da violência que se esconde nos documentos. Um protege o corpo, o outro protege o patrimônio”, disse o ministro.
Com informações do CNJ



