Em paralelo à aprovação, por parte do Congresso argentino, de uma profunda reforma trabalhista que permite ampliar a jornada de trabalho de 8 para 12 horas diárias, o debate sobre as condições laborais ganha novo fôlego no Brasil, onde parlamentares e setores sociais discutem o eventual fim da controversa jornada “6×1”, seis dias de trabalho para um de descanso, símbolo de uma rigidez trabalhista herdada de décadas no país.

Na Argentina, a reforma impulsionada pelo presidente Javier Milei foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue em tramitação no Senado, apesar de uma greve nacional e de protestos sindicais massivos em rejeição às mudanças propostas. A iniciativa amplia o marco trabalhista tradicional, incluindo a extensão da jornada diária para até 12 horas por meio de um sistema de “banco de horas”, limita o direito de greve e reduz encargos patronais, sob o argumento oficial de modernizar o mercado de trabalho e estimular o emprego formal em um contexto de crise econômica prolongada.

Ao mesmo tempo, no Brasil, o debate gira em torno da redução das jornadas de trabalho que vêm sendo alvo de críticas pelo impacto sobre a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores. O foco das discussões é a eliminação da tradicional escala “6×1”, que condiciona muitos trabalhadores a apenas um dia de descanso por semana, e a busca por alternativas que reduzam a carga semanal sem cortes salariais, impulsionadas tanto por movimentos sindicais quanto por iniciativas legislativas e organizações da sociedade civil.

O modelo brasileiro e outros debates regionais, um possível freio ao giro flexibilizador na América Latina

Enquanto a reforma argentina avança com forte resistência interna, no Brasil, e em outros países da região, abre-se um espaço de discussão sobre a sustentabilidade de modelos trabalhistas que ampliam jornadas e flexibilizam direitos sem consenso social. O debate sobre a “6×1” reflete a disposição de repensar as condições de trabalho a partir de uma perspectiva que prioriza o equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida, na contramão de tendências de flexibilização extremas.

Esse contexto regional também se observa no Equador, onde o recente acordo ministerial que estabelece novas regras para a jornada de trabalho, incluindo a possibilidade de jornadas de até 12 horas diárias sob modalidades especiais, recebeu uma ação de inconstitucionalidade perante a Corte Constitucional, por supostamente violar limites históricos de oito horas diárias e o princípio da progressividade dos direitos trabalhistas. Embora as autoridades afirmem que o acordo ainda está em debate e não foi oficialmente publicado no Registro Oficial, o recurso técnico representa um freio jurídico ao avanço de medidas que ampliem a jornada sem respaldo legislativo formal.

Nesse sentido, a abordagem brasileira, centrada no debate sobre a redução da carga de trabalho como alternativa ao modelo tradicional, e as ações judiciais no Equador demonstram que, em diferentes cenários latino-americanos, emerge uma resistência normativa e social diante de estratégias que buscam flexibilizar o direito do trabalho sem amplos consensos ou mecanismos de proteção reforçados.

Assim, ainda que a Argentina busque consolidar um modelo que flexibiliza condições em favor das empresas, outros debates na região, seja no Parlamento brasileiro ou em cortes constitucionais como a equatoriana, podem atuar como contrapesos, estabelecendo possíveis limites e questionando a direção econômica e trabalhista que se pretende implementar na América Latina.