Bombardeio na Venezuela e sequestro de Nicolás Maduro: defesa da democracia ou afronta à soberania?
Repudiar o ataque de hoje dos EUA à Venezuela não equivale a concordar ou compactuar com o regime político sob Maduro.
Os EUA atacaram a Venezuela, com bombardeios seguidos do sequestro do presidente Nicolás Maduro sob o argumento de combate ao que eles denominam de “narcoterrorismo de Estado”, um “megazord” oriundo da fusão de doutrinas já utilizadas (defesa da democracia, guerra às drogas e guerra ao terror) para justificar campanhas militares americanas anteriores. Trata-se apenas de um pretexto, uma tentativa de conferir algum verniz de legitimidade a um ataque completamente ilícito do ponto de vista do Direito Internacional, posto que violador de suas normas mais basilares, tais como os princípios da não-agressão e da não-intervenção.
Não se trata do embate entre valores democráticos, supostamente defendidos pelos EUA e uma ditadura de Maduro. Aliás, analisar e entender o episódio pelo caminho do confronto entre democracia e ditadura é no mínimo ingênuo. Se esse fosse o real motivo, os EUA já teriam suspendido relações comerciais e diplomáticas, imposto boicote, embargos ou bloqueios econômicos, realizado bombardeios e capturado o soberano da Arábia Saudita há muito tempo, o que não o fez e, provavelmente, não o fará.
Mais uma vez, o gigante norte-americano leva o seu “Kit Democracia” para um país militarmente frágil, não alinhado ideologicamente e onde há uma riqueza que lhes interessa: petróleo. A questão é, portanto, de outra natureza, que não a defesa da democracia, o combate ao terrorismo ou ao narcotráfico: trata-se de uma tentativa de consolidar o controle energético e de reconfigurar a esfera de influência geopolítica norte-americana no cenário regional da América Latina e do Caribe.
Em verdade, os EUA vem praticando esse e outros tipos de intervenção, sob interesses de fundo econômico e geopolítico, no contexto da Guerra Fria e após, tanto na América Latina quanto em outras parte do mundo (Líbano, 1958 e 1982; Guatemala, 1954; Cuba, 1961; República Dominicana, 1965; Granada, 1983; Panamá, 1989; Vietnã, 1955-1975; Somália, 1983 e 2021-2022; Afeganistão, 2001-2021; Iraque, 2003; Síria, 2014) há décadas. Elas variam na forma a depender do tamanho, do poderio bélico, da envergadura política e do maior ou menor grau de alinhamento de cada país com o Big Brother. Não somente em razão de tais fatores, mas também em virtude do desenvolvimento do Sistema ONU e das regras de Direito Internacional, intervenções militares diretas passaram a conviver com estratégias intervencionistas mais sutis, que passavam ora pelo apoio a golpes militares internos (Brasil, Argentina e Chile), ora pelo financiamento de movimentos beligerantes ou insurgentes (como no Plano Colômbia, do início dos anos 2000), ora pela injeção de recursos para influenciar eleições supostamente legítimas.
Nessa última quadra histórica, porém, a sutileza de intervenções “brandas” e o respeito às regras do Direito Internacional da Guerra vêm cedendo lugar a velha força bruta militar de sempre. A invasão da Rússia na Ucrânia, a campanha de Israel em Gaza e o embate da China com Taiwan abriram o precedente mais recente para que os EUA promovessem o ataque de hoje à Venezuela. Juntas, elas representam não só o abandono das intervenções atenuadas, mas também das soluções diplomáticas no âmbito do multilateralismo, assim como a falência do Sistema ONU.
Para que obtivesse sucesso no sequestro disfarçado de captura de Maduro, é provável que Trump tenha contado com o apoio de setores das Forças Armadas venezuelanas. Mas, também é provável que existam setores dispostos a oferecer resistência. Aliada a isso, a declaração de Trump de que os EUA vão governar a Venezuela até uma transição apropriada e de que irão controlar a extração de petróleo no país sinaliza que o conflito pode escalar, com a probabilidade de guerra civil e muitas mortes. A proximidade do conflito com a fronteira brasileira representa risco real ao nosso país, muito mais grave do que o tarifaço ou as sanções da Lei Magnitsky recentemente impostas a autoridades brasileiras.
Repudiar o ataque de hoje dos EUA à Venezuela não equivale a concordar ou compactuar com o regime político sob Maduro. Corresponde, sim, a defender os princípios da autodeterminação dos povos; da não-intervenção; da igualdade entre os Estados; da defesa da paz; da solução pacífica dos conflitos, dentre outros, princípios estes consagrados tanto no art. 4º, da CF/1988, como nos tratados internacionais que versam sobre o tema e também nas regras do jus cogens internacional. Corresponde, em última instância, a defender a soberania dos países da América do Sul, incluindo o Brasil.