As defesas das vítimas de Felipe Prior divulgaram uma nota nesta sexta-feira (28) em que criticam a decisão da Justiça de Itapetininga (SP), que absolveu o ex-BBB em uma das ações por violência sexual. Segundo o texto, a sentença desconsiderou o relato da vítima, que afirmou ter manifestado repetidamente a ausência de consentimento, pedido para que o réu parasse e tentado impedi-lo.

Duas testemunhas também relataram ter ouvido as súplicas e o choro da vítima durante o ocorrido. Para as defesas, a Justiça ignorou elementos importantes do processo e adotou uma visão incompatível com os avanços no combate à violência de gênero.

“As razões que levaram à prevalência da versão isolada do réu sugerem uma visão de mundo incompatível com os tempos atuais e com o Estado Democrático de Direito”, afirma a nota.

As advogadas reforçam que a decisão é passível de recurso e demonstram confiança de que as instâncias superiores irão reverter a sentença. Elas destacam que o réu já possui duas condenações em outros processos, o que reforça, segundo a nota, a necessidade de uma resposta penal efetiva por parte do Estado.

Leia a nota completa:

“Recebemos com surpresa a decisão absolutória proferida pelo Juízo da Comarca de Itapetininga. Na direção contrária da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, a decisão desconsiderou a palavra da vítima, que descreveu de forma muito clara como por repetidas vezes manifestou sua ausência de consentimento, pediu que o réu parasse e tentou impedi-lo; bem como duas testemunhas que estavam no local próximo e ouviram as súplicas e o choro incessante da vítima. Os fundamentos para atribuição de prevalência à versão isolada do réu sugerem uma visão de mundo incompatível com os tempos atuais e com o Estado Democrático de Direito.

Felizmente, contudo, trata-se de uma decisão recorrível, e acreditamos que as instâncias superiores restabelecerão o rigor técnico e o compromisso constitucional com os direitos das vítimas – presente nas decisões que já asseguraram duas condenações em desfavor desse mesmo acusado, reafirmando o dever estatal de oferecer uma resposta penal efetiva à violência de gênero.”