O PP ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), de número 86, pedindo a fixação do prazo de até um ano para que o Congresso regulamente o parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição, que prevê hipóteses de exceção ao direito de usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre as suas terras e as riquezas naturais nelas existentes, no caso de “relevante interesse público da União”. Na mesma ação, o partido solicita que, caso o Legislativo não o faça, que o próprio STF supra essa omissão.

Indígenas fazem mobilização em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília | Foto: Matheus Alves

O referido parágrafo prevê uma lei complementar para essa regulamentação. As cláusulas de exceção poderiam incluir a construção de estradas e de linhas de transmissão de energia em Terras Indígenas (TIs), além de outros projetos de “interesse da União”. 

Por sua vez, o parágrafo 1º do artigo 176 da Constituição também prevê a edição de uma lei para regulamentar a pesquisa e a lavra minerais nessas áreas. A norma  “estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas”. A nova legislação também deverá regulamentar as condições já estabelecidas no parágrafo 3º do artigo 231 para o desenvolvimento dessas atividades, que são a adequação ao interesse nacional, a prévia autorização do Congresso e a participação das comunidades afetadas nos resultados da lavra.

Já em 1990, o Senado aprovou projetos de lei, de autoria do então senador Severo Gomes (PMDB-SP), regulamentando esses pontos relativos aos direitos indígenas. Em outros momentos, o próprio Senado aprovou outro projeto sobre mineração em TIs, do senador Romero Jucá (MDB-RR), mas a Câmara não concluiu a sua tramitação. Também foi proposto em comissão especial da Câmara um Estatuto dos Povos Indígenas, com um capítulo sobre mineração, relatado pelo deputado Luciano Pizzatto, mas que não chegou a ser votado em plenário.

Depois de 35 anos da promulgação da Constituição, pode-se considerar que houve omissão quanto a essa regulamentação, particularmente da Câmara. O curioso é que é o partido do próprio presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que recorre ao STF contra essa omissão. Ele mesmo assume essa contradição: “O Congresso, às vezes, quando decide não legislar, ele está legislando. Não abre espaço para que outros Poderes o façam”.

Moeda de troca

Lira não teve a mesma dificuldade para aprovar a Lei 4.701/2023 que, além de vários outros retrocessos, instituiu um “marco temporal”, para restringir a demarcação de TIs, considerando apenas os grupos que estavam na sua posse efetiva quando a Constituição foi promulgada. A Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (Apib) recorreu contra essa lei ao STF, que já havia afirmado a inconstitucionalidade do marco temporal e, agora, deve confirmar essa decisão, além de analisar os seus demais artigos.

Porém, numa entrevista em janeiro, na abertura do ano legislativo, Lira disse que o marco temporal restringe demarcações, mas não “resolve o problema” das terras já demarcadas e propôs regulamentar a sua “exploração comercial”: “Essa questão, na minha visão, precisa urgente de regulamentação, pode ser via lei complementar (…) o que já está previsto lá [na Constituição], [o que ainda não foi feito] por questão, às vezes, de omissão ou de não querer legislar naquele momento”.

No STF, os recursos suscitados pela Apib e pelo PP serão relatados pelo ministro Gilmar Mendes, que vê indícios de inconstitucionalidades em disposições da lei, mas só suspendeu liminarmente os processos judiciais que versam sobre o tema em instâncias inferiores do Judiciário, sem atingir os dispositivos em questão. Na liminar, ele propõe uma “conciliação”, interpretada nos bastidores da corte como uma provável nova rejeição do marco temporal, mas acompanhada da regulamentação da exploração, por terceiros, dos recursos naturais das TIs.

Em setembro, o STF havia considerado o marco temporal inconstitucional e, em caráter de repercussão geral, estabeleceu outras 13 teses relativas aos direitos territoriais indígenas, inclusive o direito de indenização pela terra nua a eventuais portadores de títulos dominiais, expedidos pelo poder público, incidentes em áreas demarcadas.

Governo dividido

Enquanto a maioria atual do Legislativo pressiona para restringir os direitos territoriais indígenas e o STF se prepara para seguir legislando e conciliando-os com interesses de terceiros, o governo federal está atônito, amedrontado e dividido na sua atribuição de promover as demarcações. O presidente Lula diz que quer levá-las adiante, mas sua gestão está dividida.

O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) apela às outras pastas, mas o Ministério da Justiça não delimitou qualquer área até agora. A Casa Civil não atua para resolver eventuais pendências por antecipação e as apresenta ao presidente como objeções, no momento da tomada de decisões, levando ao seu adiantamento.

Essa ambiguidade também caracteriza a atuação do ministro Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais, e das lideranças do governo no Congresso. O peso que é dado às medidas relativas à política econômica, como a reforma tributária, é muito maior do que à agenda socioambiental, como no caso do marco temporal. Da mesma forma, a blindagem que a articulação política garante para alguns ministros não se estende a todos.

(In)justiça

Ainda há regiões onde ocorrem conflitos envolvendo a retomada de territórios tradicionais, como no sudoeste do Mato Grosso do Sul, pelos Guarani-Kaiowá, e no sudeste da Bahia, pelos Pataxó. Também perduram conflitos decorrentes do garimpo predatório, como nos territórios Yanomami, em Roraima, Kaiapó e Munduruku, no Pará. Não cabe transferir para os povos indígenas a responsabilidade por essas pendências, que derivam da ação criminosa de invasores e da omissão continuada dos governos.

Embora o movimento indígena tenha se mobilizado fortemente contra medidas contrárias aos seus direitos durante o governo anterior e tenha indicado algumas lideranças para funções de confiança no atual governo, os direitos indígenas não deveriam ficar sujeitos à radicalização política. Ao aprovar uma lei inconstitucional, o atual Congresso violentou um pacto histórico que ele mesmo construiu durante a Assembléia Nacional Constituinte, quando o capítulo “Dos Índios” foi aprovado consensualmente, por todos os partidos, com 497 votos.

Espera-se, então, que o STF, ao decidir sobre os direitos indígenas e tentar mediar a disputa política em torno deles, não debite esse ônus aos povos indígenas, como o Congresso tem feito, e não protele a sua decisão, como ocorre com o governo. Está na hora dos poderes da República construírem agendas positivas para os territórios indígenas, que não representam apenas o resgate de direitos históricos, mas têm um papel decisivo para qualquer estratégia nacional que venha a ser definida para enfrentar a ameaça das mudanças climáticas.