Candidaturas LGBTQIA+ permanecem invisíveis na justiça eleitoral
Movimento sofre os efeitos indesejáveis da invisibilidade estatística e a invisibilidade social e política
Por Cleyton Feitosa
Em 16 de agosto recebi a newsletter da Nexo com o assunto “Recorde de Diversidade”. Em seguida, acessei a reportagem da Folha de São Paulo sobre o mesmo assunto: o aumento inédito de candidaturas de mulheres e negros nas eleições nacionais desse ano. Imediatamente fui frustrado com o gritante silêncio a respeito das candidaturas de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras identidades não-heterossexuais e não-cisgêneras (LGBTQIA+) nessas matérias.
A partir disso, recorri diretamente à base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para verificar se o silêncio sobre essas candidaturas teria sido das reportagens ou do órgão oficial e, de fato, a responsabilidade pela lacuna dessa informação não havia sido do jornalismo (embora este, também, nada tenha falado sobre a questão, ainda que sob o título de “Recorde de Diversidade”).
As informações do TSE que permitem analisar a presença de grupos vulneráveis nas eleições são compostas por gênero, cor/raça, faixa etária, pessoas com deficiência e nome social. Logo, é possível saber quantas mulheres, negros/as, indígenas, jovens, idosos/as, pessoas com deficiência. A informação sobre o “nome social”, que mais se aproximaria da questão LGBTQIA+, e poderia indicar pessoas trans que estão pleiteando mandatos em 2022, é incompleta porque nem toda pessoa trans utiliza o nome social após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2018 que passou a permitir retificação do nome civil em cartórios sem a necessidade de cirurgias ou decisões judiciais. Assim, não existe, de fato, informação relativa à orientação sexual e à identidade de gênero das candidaturas.
A ausência desses dados produz efeitos indesejáveis, entre os quais destaco a invisibilidade desse perfil de candidaturas. Tal invisibilidade impõe obstáculos a pesquisadores e a ativistas do movimento social, que têm feito esforços para registrar a presença do segmento em artigos e relatórios. Redes nacionais e organizações que integram o movimento, como a ABGLT, Aliança Nacional LGBTI+, ANTRA, Vote LGBT, entre outras, têm buscado mapear essas candidaturas a partir da elaboração de formulários virtuais e divulgação de relatórios com os resultados.
No entanto, pelos limites da comunicação e dos métodos de levantamento, muitas vezes os números são díspares de uma rede para outra. Gustavo Gomes da Costa Santos, da UFPE, e Pedro Barbabela, da UFMG, têm desenvolvido importantes análises sobre candidaturas LGBTQIA+ no Brasil, com artigos científicos publicados em periódicos sobre o tema. Eles refletem sobre essas dificuldades de obter a quantidade real de candidaturas “coloridas” no país.
As dificuldades percebidas por ativistas e acadêmicos poderiam ser facilmente solucionadas se a orientação sexual e a identidade de gênero dos candidatos fossem declaradas pelos partidos políticos quando apresentam candidaturas ao TSE. Isso tornaria, inclusive, essa população mais visível nas organizações partidárias, também repletas de barreiras e contradições.
Entre os efeitos indesejáveis dessa invisibilidade estatística está a invisibilidade social e política, as quais o movimento LGBTQIA+ vem lutando para enfrentar há muitas décadas por meio da arte, cultura e disputa de narrativas na mídia. Há mais de duas décadas, o movimento vem atuando também por meio das massivas Paradas do Orgulho nas capitais e interiores do país. Além disso, a invisibilidade numérica atrapalha políticas de inclusão, quer sejam políticas de presença – ações que almejam a presença de grupos excluídos nos espaços de decisão, nos termos da contribuição teórica de Anne Phillips –, quer sejam iniciativas de proteção contra a forte violência política que atinge em cheio candidatos/as e representantes políticos/as LGBTQIA+.
Relendo a entrevista do ministro Luiz Edson Fachin concedida à professora e ativista trans Jaqueline Gomes de Jesus, publicada na Revista Brasileira de Estudos da Homocultura (REBEH) por ocasião de um dossiê temático sobre participação política LGBTQIA+ que tive a oportunidade de coordenar com outros pesquisadores das Ciências Sociais, é possível ver que o TSE instituiu em 2019 um grupo de trabalho sobre Sistematização das Normas Eleitorais. Um dos temas foi a participação de minorias no processo eleitoral e, nele, houve um subgrupo de trabalho LGBTQIA+, com participação da ABGLT e da Aliança Nacional LGBTI+, que recomendaram o respeito às terminologias adequadas e às bases teóricas e políticas nas normativas do tribunal, além de treinamento para mesários e servidores da Justiça Eleitoral.
Como resultado da interação socioestatal, foi publicada a Resolução 23659/21, que trata do cadastro eleitoral, prevendo o uso do nome social e a identidade de gênero, bem como inexigibilidade de quitação militar por mulheres trans. Também foi incluída a possibilidade de preencher duas mães e dois pais no campo “filiação” do formulário Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), avançando no reconhecimento de famílias homoparentais. Em relação ao combate à violência política contra LGBTQIA+, o ministro mencionou apenas o combate às fake news que o tribunal vem realizando.
São medidas importantes que revelam maior abertura da Justiça Eleitoral à participação social da população LGBTQIA+, mas ainda insuficientes para a promoção dos direitos políticos do segmento nas eleições brasileiras. É preciso avançar na institucionalização de políticas eleitorais que incluam verdadeiramente esses sujeitos nas disputas políticas, com foco no incentivo à LGBTQIA+ se candidatarem a cargos de representação política e gestão governamental, nas condições materiais dessas candidaturas (financiamento eleitoral público assegurado pelos partidos), na proteção eficaz contra a violência política LGBTIfóbica e no compromisso com a visibilidade da diversidade sexual e de gênero nas instituições políticas. Para tanto, o quantitativo oficial de candidaturas é dado básico e primordial para a formação da opinião pública, para a efetiva justiça eleitoral e para a democracia brasileira.
Cleyton Feitosa é doutorando em Ciência Política pela Universidade de Brasilia e mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Pernambuco. Autor do livro “Políticas Públicas LGBT e Construção Democrática no Brasil”. Integrante do Grupo de Pesquisa Resocie – Repensando as Relações entre Sociedade e Estado do IPOL/UnB.
Esse artigo foi elaborado no âmbito do projeto Observatório das Eleições 2022, uma iniciativa do Instituto da Democracia e Democratização da Comunicação. Sediado na UFMG, conta com a participação de grupos de pesquisa de várias universidades brasileiras. Para mais informações, ver: www.observatoriodaseleicoes.com.br.