Homeschooling como dever de casas parlamentares bolsonaristas
O Projeto de Lei 3.262 de 2019 é apenas uma das intermináveis iniciativas dos entes federativos em seguir a cartilha bolsonarista para a educação brasileira.
Por Lígia Ziggiotti e Rafael Kirchhoff
“A educação dada pelos pais é um direito natural garantido aos genitores, aliás, um dever gravíssimo a que estão obrigados pela Lei Natural”, porque “tal lei antecede os Direitos Humanos”. A justificativa do Projeto de Lei 3.262 de 2019, em trâmite junto à Câmara dos Deputados, até parece trecho bíblico. Segundo um Estado teocrático católico, os chamados pelas escrituras a ordenar a casa são mesmo os pais. Já em nossa ainda laica experiência, chama o texto constitucional para a proteção de crianças e de adolescentes família, Estado e sociedade civil, em uma ordem cooperativa e não hierárquica. Logo, a escola não pode excluir a família do processo de formação deste público. Mas tampouco pode a família excluir a escola.
O Projeto de Lei 3.262 de 2019 dá de ombros para a Constituição. Entende-se em defesa de uma lei que considera natural. Surpreendentemente, não anda sozinho. É apenas uma das intermináveis iniciativas dos entes federativos em seguir a cartilha bolsonarista para a educação brasileira. Através do Projeto de Lei já citado, pretende-se banir o tipo penal que obriga a matrícula da infância e da adolescência em instituições de ensino. Outros, como o Projeto de Lei 2401 de 2019, mais ambiciosos, tentam regulamentar todos os aspectos desta modalidade de educação domiciliar.
Pelos estados, as Assembleias Legislativas se movimentam pelo mesmo fim. No cívico-militar Paraná, por exemplo, desponta o Projeto de Lei 179 de 2021, assinado por dezenas de deputados ansiosos pela autoria da provável legislação que pretende instituir a educação domiciliar entre nós – ainda que eles sejam incompetentes, aproveitada a polissemia do termo, para tanto. De igual maneira, municípios como Cascavel, no Paraná, tentam, contra as escolas de sua alçada, o mesmo modelo de projeto. Neste caso em específico, a iniciativa foi barrada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Entendeu-se, com razão, que também é incompetente este ente federativo para legislar sobre homeschooling, porque a matéria compete exclusivamente à União.
Aliás, esta mesma Cascavel, situada a oeste do estado e considerada a quinta cidade mais populosa dele, esteve recentemente no banco dos réus do Supremo Tribunal Federal por motivos parecidos. Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 460, julgada em 2020 por esta Corte, foi tida como inconstitucional a legislação cascavelense que proibia o debate de gênero em salas de aula.
Neste julgado – que tampouco andou sozinho, dadas as dezenas de entendimentos similares no Supremo Tribunal Federal em relação a outras legislações de mesmo conteúdo – o Ministro Luiz Fux bem enunciou que “restringir o contato do aluno apenas a valores morais, políticos e ideológicos que já integram o seio familiar, anulando um importante fator, exógeno e complementar, de desenvolvimento, não possibilita ao estudante construir um caminho próprio, que não se confunde com o de seus pais ou professores”. São lições que os defensores da educação domiciliar se recusam a aprender.
A proposta constitui um pilar de pelo menos quatro políticas públicas e legislativas neoconservadoras e neoliberais para a educação da juventude nacional. Estampam-se as outras três em Escola Sem Partido, militarização de escolas e abstinência sexual como programa oficial de enfrentamento da gravidez precoce. Não por menos, logo após a enxurrada de legislações derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal adeptas ao Escola Sem Partido, o Presidente da República publicou, em março, uma lista de trinta e cinco prioridades para o primeiro semestre pandêmico de 2021. Dentre as pautas de costumes, grifou como dever de casa a implementação urgente do ensino domiciliar. Daí o agito bolsonarista em tantas esferas legislativas para o cumprimento dos comandos de um despreparado capitão.
Dolorosamente, o país por ele governado, em 2019, atestou pelo IBGE 38,3 milhões de pessoas com idade entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil como em operação de tratores e de máquinas agrícolas, em beneficiamento do fumo, do sisal e da cana-de-açúcar, em corte de madeira, em seleção de lixo e em trabalho doméstico. É uma nação que ocupa o segundo lugar mundial em casos de exploração sexual contra crianças e adolescentes. Nestas terras, 4,4 milhões de crianças vivem na miséria, em famílias de renda per capita inferior a 1,90 dólares ao dia.
Para este contexto, escola é acesso a informação, e muito mais. É acesso a merenda, a lazer e a esporte. É inclusão para a juventude com deficiência. É atravessamento de múltiplas realidades raciais, socioeconômicas, de gênero e de crenças para a conformação cidadã de estudantes. É acompanhamento de frequência escolar, impedindo exploração destes corpos em outros espaços. É oferecer livros, acolhimento e escuta.
O projeto bolsonarista, por outro lado, coroa um desejo vaidoso do mundo adulto: o de negar a crianças e adolescentes o estatuto de sujeitos de direito para sujeitá-los à autoridade familiar absoluta. Domesticar o ensino é retirar uma das poucas portas de acesso ao mundo, aprisionando os filhos a um círculo limitado de convivência. Mas o mundo como um direito, ou o direito ao mundo, realiza-se a partir da exposição de estudantes a elementos novos através de mediação pedagógica preparada. É a exposição guiada ao estranho, ao conflituoso, ao interessante e ao ambíguo, num processo dialógico que torna estes elementos paulatinamente compreensíveis, um verdadeiro exercício de alteridade.
A insatisfação presente em discursos neoconservadores e fundamentalistas religiosos com os debates de gênero em salas de aula propulsiona o devaneio de que, em casa, só se conheçam modelos heteronormativos de se vivenciarem identidades e afetos. Nos confins da intimidade, é notório que a infância e a juventude consideradas desviantes sofrem agressões cotidianas. Inclui-se, em conta, o abuso sexual desta mesma população, impetrado por parentes em aproximadamente 70% dos casos, e, em geral, revelado através de agentes das instituições de ensino.
Nenhum destes aspectos comove em uma batalha de costumes que só mira, em arena inimiga, a discussão crítica de gênero em ambientes de aprendizagem e o reconhecimento da população LGBTI+ pela comunidade escolar. Favorecendo, ainda, uma perspectiva retrógrada em relação às mulheres, não é apocalíptico prever de qual dos pais, considerada a família heterossexual elitizada, é que se deve esperar a retirada ou a diminuição da permanência em atividades lucrativas para instruir os filhos neste modelo pedagógico. Levada às últimas consequências, a medida tem potencial de atentar ainda mais contra a disponibilidade de tempo das mães para o mercado de trabalho.
As mãos até bem visíveis dos agentes deste campo também aqui atuam. Como tem ocorrido, os neoliberais se somam aos neoconservadores para encaminhar a pauta. Como sintetizou Rick Dias, presidente da Associação Nacional de Educação Domiciliar, o homeschooling é um mercado bastante lucrativo e pouco explorado no Brasil. Com isso, a oferta de recursos tecnológicos, dos mais precários aos mais sofisticados, para a aprendizagem domesticada, mitiga a profissão docente e a relevância do ambiente escolar. A privatização máxima de um dos principais espaços públicos de construção da cidadania tem como resultado uma educação pífia e para poucos.
Privatizar a cidadania, pregar a convicção doméstica e privar crianças e adolescentes de direitos humanos – estes que considera o Projeto de Lei 3.262 de 2019 abaixo de uma lei chamada por seus propositores de natural, embora não passe de naturalizada. É por esta cartilha que o bolsonarismo pretende confinar em quatro paredes mais uma cara conquista republicana.
Lígia Ziggiotti é doutora em Direitos Humanos e mestra em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná, professora de Direito Civil da Universidade Positivo e vice-presidente da Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI – ANAJUDH (@anajudh_lgbti).
Rafael Kirchhoff é advogado, militante de direitos humanos e presidente da ANAJUDH (@anajudh_lgbti).