Um feminicida não pode ser ídolo em nossa sociedade
A posição de jogador (e de bom jogador que ele é) pode lhe alçar a uma condição de exemplo, de ídolo, sobretudo para crianças. Daí passa-se um sinal trocado: o de que basta cumprir a pena (jurídica) que está tudo bem. E não está tudo bem.
Na semana que passou, a sociedade riobranquense foi surpreendida com a anúncio da contratação do goleiro Bruno – mandante do brutal assassinato da mãe de seu filho, Elisa Samudio – pelo Rio Branco Football Club, a mais tradicional equipe de futebol da cidade. O intenso debate travado nas redes sociais trouxe, em síntese, um aspecto polêmico sobre o caso: a ressocialização de criminosos que já cumpriram suas penas (ou parte delas) ante a barbaridade dos crimes por eles cometidos.
A ressocialização é necessária, porém, ouso dizer que as teorias da criminologia não advogam ressocialização ampla, geral e irrestrita. Depende do tipo de crime, das circunstâncias em que foi praticado, do perfil criminológico do réu, do tipo de pena que ele cumpriu, dentre outros fatores. No caso do goleiro Bruno, o melhor seria reconstruir sua vida em outra área, não no futebol. Isso porque a posição de jogador (e de bom jogador que ele é) pode lhe alçar a uma condição de exemplo, de ídolo, sobretudo para crianças. Daí passa-se um sinal trocado: o de que basta cumprir a pena (jurídica) que está tudo bem. E não está tudo bem.
O crime por ele praticado, além de hediondo, foi bárbaro, por motivo torpe e com requintes de crueldade. Matou a mãe do próprio filho, para não pagar pensão; esquartejou a vítima; e deu para os cachorros comerem. Não demonstrou, em nenhum momento, arrependimento. É diferente de um roubo, de um furto ou mesmo de um homicídio comum, sem circunstâncias agravantes ou causas de majoração da pena.
Ainda que se defenda o princípio de que toda vida importa, são diferentes as formas como elas são subtraídas e é por isso que as penas são diferentes. Se, no Brasil, houvesse prisão perpétua, certamente esta seria aplicada ao caso de Bruno. Mas, por força do que foi estabelecido na Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil no ano de 1992), a prisão perpétua é proibida em nosso país. Em assim sendo, a reprovação social e o receio de ser excluído devem ser mais eficazes do que o medo da pena, muito branda para o caso, diga-se.
Então, se Bruno, autor de um crime bárbaro como esse se ressocializa na mesma condição anterior à do cometimento do crime, qual o exemplo que a sociedade daí extrai? Que é “de bouas” matar mulher, sobretudo se ela for uma garota de programa e atriz pornô, bastando que se cumpra sua pena de alguns poucos anos para, depois, a sociedade te aceitar de volta. Afinal, “era só uma uma garota de programa”, pensariam homens e mulheres adoecidos pelo vírus do machismo, como se a atividade profissional ou mesmo a índole dela fossem determinantes para ela merecer viver ou morrer ou como se a condição da vítima diminuísse a gravidade do crime contra ela perpetrado ou justificasse a fúria do autor.
Outra coisa: ainda que o debate traga consigo um forte apelo ético e moral, não se deve misturar preceitos religiosos com questões jurídicas. Perdoar é algo íntimo, pessoal, individual. Não é coletivo, social. Já a ressocialização, esta sim um fenômeno coletivo, diferente do perdão, se dá para quem se reabilita para a reinserção na sociedade. Para que se verifique ser ela possível, é necessária a análise de vários elementos subjetivos: o arrependimento, justo e verdadeiro, é um deles. Por isso a ciência da criminologia é tão complexa, porque requer conhecimentos de psicologia e psiquiatria, aliados à criminalística.
Por exemplo: o ato de uma confissão, de cooperação com a elucidação de um crime, da ocorrência de circunstâncias atenuantes ou causas de redução de pena guardam consigo elementos objetivos que permitem a aferição do arrependimento que, por sua vez, é subjetivo. Se não há arrependimento, a ressocialização está carente de um importante requisito para que venha a ocorrer. E isso não tem nada a ver com religião, pecado ou perdão. É criminologia pura.
Eu diria até que no caso do goleiro Bruno, ele não estaria apto a se ressocializar, quer seja pelo tipo e circunstâncias do crime por ele praticado, quer seja pelo seu perfil criminológico, mas, não vou cometer essa injustiça. Digamos que ele esteja apto a reiniciar a vida. Que siga, então. Mas, como ídolo, jamais.