Um olhar sobre os 10 anos do Estatuto da Igualdade Racial
Dedico minha coluna para trazer um olhar sobre o Estatuto da Igualdade Racial, que, mesmo com problemas de execução, pode ser considerado um dos marcos legais mais importantes do século XXI para o Brasil.
Gosto sempre de frisar nas minhas colunas que faço parte da primeira leva de mulheres negras a ocupar o cargo de deputada estadual em Minas Gerais. Provavelmente vocês, leitores e leitoras, já estão cansados de ler essa mesma frase, mas o faço na intenção de registrar na história do estado, e também do país, que a nossa chegada nesse espaço é um marco na história do legislativo, que existe há quase 200 anos. E essa ocupação da política só foi possível porque muitos e muitas, que lutaram uma vida inteira por isso, tiveram a ousadia e o gesto revolucionário de começar a mover as estruturas políticas, sociais e econômicas deste país fundado com suor e sangue de negros e indígenas, invisibilizados pela história oficial. E é por isso que hoje dedico minha coluna para trazer um olhar sobre o Estatuto da Igualdade Racial, que, mesmo com problemas de execução, pode ser considerado um dos marcos legais mais importantes do século XXI para o Brasil.
Sua elaboração é fruto de um longo processo de debates e manifestações feitas pelo Movimento Negro nos 122 anos que antecedem a sanção da lei pelo presidente Lula. De autoria do hoje senador Paulo Paim, o projeto tramitou pelo Congresso Nacional por quase 10 anos, sofrendo alterações drásticas em seu conteúdo propositivo original, que acabaram dificultando a concretização das medidas que ele propõe e tornando-o um recurso legislativo ainda pouco explorado pelos gestores públicos, que ainda são, em sua maioria, brancos e pouco compromissados com as urgências da população negra.
Um dos motivos pelos quais o Estatuto foi (e é!) um marco legal importante é seu movimento de abrir caminhos e orientar a criação de órgãos e políticas públicas de reparação e assistência social em um país onde muitos aspectos identitários e culturais da negritude afro-brasileira foram ou são institucionalmente enquadrados como crime. O samba, a capoeira, as reuniões políticas do Movimento Negro, as práticas religiosas de matriz africana, o comércio ambulante… e, hoje, por exemplo, não faltam iniciativas para criar leis que institucionalizam a criminalização do funk. É por isso que a nossa resposta de corpo e mente presentes nos espaços legislativos é tão importante: não é só uma questão de barrar os retrocessos, é também uma questão de fazer leis que saem da lógica punitivista e invariavelmente racista.
Essa lógica é a mesma que produz, por exemplo, uma massa de 800 mil pessoas encarceradas no Brasil, das quais 61,7%, segundo dados do Ministério da Justiça, são pretas ou pardas. A mesma que, a cada atualização do Mapa da Violência, escancara nos principais jornais do país que as mulheres negras são as que mais morrem e/ou sofrem violência doméstica, e que homens negros são os que mais morrem ou sofrem abordagens policiais violentas no Brasil. Muitas vezes, a única forma com que o Estado consegue se fazer presente na vida dos negros e negras no Brasil é por meio dos aparelhos de repressão e encarceramento. E as orientações propostas pelo Estatuto da Igualdade Racial vêm com essa missão: de criar mecanismos para proteger a vida, a cultura e os direitos das pessoas negras no Brasil.
É a partir do texto original do Estatuto, que dispõe sobre a criação de políticas públicas de acesso à saúde, educação, cultura, esporte, lazer, liberdade de culto, moradia, igualdade de oportunidades e à terra, que têm origem instrumentos que, hoje, baseiam muitas das nossas proposições que buscam reforçar o papel reparador do Estado. E que permitiram que eu, uma mulher preta, periférica, mãe solo e empregada doméstica, pudesse acessar o Ensino Superior e entrar para as estatísticas de negras e negros que tiveram a vida transformada pela política de cotas universitárias e pelas ações afirmativas no serviço público. Que permitiu que espaços como o meu gabinete na Assembleia Legislativa de Minas Gerais tivessem cargos técnicos ocupados por mulheres negras.
Parece pouco, mas não é: em uma de nossas conversas de equipe, quase todas as pessoas negras que integram o mandato relatam que entraram pela primeira vez no Palácio da Inconfidência quando foram participar dos processos seletivos do mandato. Minha chegada a esse espaço significou também a chegada de mulheres negras ao elevador social, ao Plenário, ao espaço das comissões, às negociações de blocos parlamentares. Causou, e ainda causa, um estranhamento geral quando entramos no elevador cheio usando turbante ou com nossos blacks e dreads soltos. Presenciamos diariamente a pane no sistema social do legislativo que é obrigar os homens brancos a conviver com nossos corpos em pé de igualdade.
Reconheço, no entanto, que nem tudo são flores e revolução. Por mais que lutemos todos os dias, nós ainda somos exceções que podem desfrutar dos acessos que descrevi, e a submissão do Estatuto da Igualdade Racial a vontades políticas é um grande complicador para o seu cumprimento. Sobretudo quando estamos sob o domínio de um governo que se empenha para destruir, apagar e silenciar o máximo possível do que avançamos até aqui. Os retrocessos são evidentes: dez anos após a criação do Estatuto, negros voltam a ser maioria nos números no mapa da fome [1], pessoas negras são as que mais morrem de COVID-19 e ficam invisíveis nas estatísticas de saúde, e também seguem sendo violentamente abordadas ou mortas sem hesitação nos espaços públicos, como se pode acompanhar pelos telejornais.
Estamos longe de uma trégua ou do descanso, pois muito embora a Lei tenha trazido diretrizes para reduzir a desigualdade racial no País e superar o racismo, durante a longa tramitação do Estatuto, vários de seus dispositivos foram desidratados e termos que tinham um tom de determinação foram substituídos por termos de recomendação. Ou seja: o estatuto se transformou em um texto que autoriza e recomenda, e não que determina o cumprimento das ações. Por isso, a efetividade das leis ficou comprometida, e esbarramos sempre na ausência de ações mais impositivas no momento de implementação das normas, visto que, para que as normas sejam efetivadas, precisamos de ampla atuação assertiva no âmbito federal, estadual, municipal e também do envolvimento do setor privado na criação de ações afirmativas que mudem as taxas de desigualdade.
Nem tudo são flores, mas somos sementes, e nossa germinação tem o potencial de promover os avanços que não foram possíveis nos últimos 10 anos. Eu, em Minas Gerais, e tantas outras parlamentares e pré-candidatas negras que se colocam à disposição para ocupar as casas legislativas Brasil afora, temos propostas de desdobramentos do Estatuto e de leis que barram a sanha genocida da Casa Grande. Nessa pandemia, por exemplo, nossa principal conquista na Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi a aprovação da Lei 23.663/20 [2], que segue as diretrizes da Política Nacional de Saúde da População Negra (criada a partir do Estatuto) e exige que o Estado de Minas Gerais faça o registro dos atendimentos, casos e óbitos por COVID-19 com recorte de raça/cor, e que reconheça, dentro do quadro das internações e atendimentos hospitalares, o agravante das comorbidades mais comuns entre negros e negras, como a hipertensão e o diabetes. A mesma iniciativa legislativa aconteceu em São Paulo, por meio da deputada Érica Malunguinho, e deverá acontecer em outros estados do Brasil. Com isso, quero dizer que estamos aprimorando as leis importantes que antecedem a nossa chegada, e nos esforçando para denunciar e enfrentar o projeto genocida que tenta se impor à força sobre os nossos. E, com as palavras de Conceição Evaristo, encerro esse texto:
A noite não adormecerá
jamais nos olhos das fêmeas
pois do nosso sangue-mulher
de nosso líquido lembradiço
em cada gota que jorra
um fio invisível e tônico
pacientemente cose a rede
de nossa milenar resistência.
[2] https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=23663&comp=&ano=2020