Operações racistas nas favelas
O combate ao tráfico de drogas é a justificativa do sistema penal para entrar matando nas regiões onde vivem há décadas e séculos negros e pobres. Uma planta, a maconha, e um pó, a cocaína, são as mercadorias tornadas ilícitas.
O combate ao tráfico de drogas é a justificativa do sistema penal para entrar matando nas regiões onde vivem há décadas e séculos negros e pobres. Uma planta, a maconha, e um pó, a cocaína, são as mercadorias tornadas ilícitas. A primeira foi criada pela natureza e a segunda pela Merck, indústria farmacêutica Alemã, a partir da mistura de folha de coca com produtos químicos.
A maconha sempre foi vendida nas favelas como parte da cultura dos negros, trazida da África e plantada nos quilombos, como o de Palmares, no século XVII. A elite branca de homens livres já consumia a cocaína em canudos de ouro, antes da metade do século XX, e chamava a maconha, de forma racista e classista, de ópio do pobre. A cocaína foi introduzida pelos cartéis nos morros do Rio de Janeiro bem no início dos anos oitenta do século passado. Se antes a boca de fumo só vendia o “preto” em mutucas, protegido por alguns revólveres 38 cano longo, o “branco” trouxe as escopetas e depois os fuzis.
O mercado tem vários produtos e a cada produto corresponde um mercado. A cerveja, fabricada a partir da fêmea do lúpulo, planta dióica, prima da cannabis sativa e da mesma família cannabaceae, tem seu mercado com sua própria cadeia produtiva. Da mesma forma, a maconha, como outras substâncias tornadas ilícitas a partir do começo do século XX, também é um mercado, com produção, distribuição, atacado e varejo.
O mercado de produtos ilícitos é disputado à bala, enquanto o de produtos lícitos é por práticas infrativas à concorrência. Ambos precisam do poder de polícia para controlar suas disputas. A polícia do mercado ilegal usa armas e a lei criminal nº 11343/2006 e a do mercado legal usa a caneta, ou melhor, hoje em dia, o computador e a Lei administrativa nº 12529/2011.
O cerne da questão é que os aplicadores da lei sobre as infrações contra a ordem econômica de produtos legais reprime o mercado pela distribuição ou produção, enquanto os da lei de produtos ilegais reprime o mercado no varejo da favela. O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica jamais reprimiria um mercado no varejo. Já pensou, se o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE fiscalizasse a cadeia produtiva de um mercado pelo varejo? Logo cairia no ridículo!
A justificativa de entrar nas favelas para reprimir o tráfico de drogas é falsa. Trata-se, evidentemente, de uma repressão racista, pois não se combate qualquer mercado a partir do varejo, muito menos o da favela!