Protocolei a terceira notícia-crime contra o Bolsonaro:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ANDRÉ MAGALHÃES BARROS, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ – 64495, com escritório na cidade do Rio de Janeiro, à rua Senador Dantas 117, sala 610, Centro, vem apresentar a Vossa Excelência NOTÍCIA-CRIME contra JAIR MESSIAS BOLSONARO, Excelentíssimo Senhor Presidente da República, pelos fatos e fundamentos seguintes:

Enquanto o povo brasileiro respeita voluntariamente o isolamento social, por razões óbvias, e policiais estão nas ruas do País para alertar, conduzir à delegacia quem desobedecer e prender quem resistir às medidas de emergência de saúde pública internacional de proteção coletiva, ontem, dia 29 de março de 2020, o presidente da República, em fato público e notório, divulgado inclusive no seu twitter, praticou os crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal, citados na Portaria Interministerial nº 5, complementados pela Lei 13979, sancionada por ele mesmo. Afrontou ainda o Decreto Legislativo nº 6 do Congresso Nacional, aprovado por meio da Mensagem nº 93 do presidente da República, que decretou a “ocorrência de estado de calamidade pública” na República Federativa do Brasil.

As filmagens divulgadas pelo presidente da República exibem seu longo passeio por diversas localidades do Distrito Federal, saindo do Palácio da Alvorada, com uma parada no Sudoeste e outra no Hospital das Forças Armadas, no Cruzeiro, terminando na Região Administrativa mais populosa do DF, a Ceilândia.

Inevitavelmente, a simples passagem do presidente da República gera aglomerações. Ele não somente deixou de advertir as pessoas nas ruas, como ainda incentivou sua permanência nelas, ao fazer selfies, até mesmo ao lado de crianças. Cabe registrar que, apesar de estar com 65 anos, o presidente da República tem afirmado que pessoas da sua idade devem ficar em isolamento absoluto, pois são mais vulneráveis à letalidade do altamente contagioso COVID-19, atitude indubitavelmente contraditória.

Esta notícia-crime seria desnecessária, considerando que se tratam de crimes de ação penal pública incondicionada e as medidas legais cabíveis deveriam ser promovidas de ofício, privativamente, pelo órgão que representa a sociedade: o Ministério Público.

Como não se tem informação acerca de qualquer comunicação de alguma autoridade pública ao presidente da República para cessar tais condutas, e como tais crimes têm sido divulgados como meras “irresponsabilidades”, esta notícia-crime faz-se urgente e de extrema necessidade.

O combate à pandemia do COVID-19 vem sendo encarado como uma Guerra no Mundo e no Brasil. Contudo, o presidente da República tem se comportado como inimigo do povo brasileiro e de toda a humanidade, que lutam contra o inimigo comum.

Mesmo sem apresentá-los, o presidente da República segue afirmando que os resultados de seus exames não acusaram positivo. Entretanto, ninguém pode se considerar imune ao COVID-19 sem que tenha ao menos sido contagiado e curado. Muitas pessoas próximas ao presidente da República foram e vêm sendo contagiadas. A atitude legal do presidente da República deveria ser a de quarentena, ou, se contagiado, a de isolamento, condição em que se encontra o primeiro-ministro da Inglaterra.

Teoricamente, cabe ressaltar, como consignado nas notícias-crimes nº 16165/2020 e nº 17523/2020, que, caso o resultado do exame do Exmo. Sr. Presidente da República fosse positivo para o COVID-19, em caso de morte de alguém que esteve perto dele, o mesmo poderia ter praticado um crime hediondo, previsto no artigo 1º, inciso VII, da Lei 8072/2020, cuja pena pode chegar a 30 anos de reclusão:

“Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena – reclusão de dez a quinze anos.
§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro”.

Finalmente, cabe perguntar: o que pretende o presidente da República? Defender a economia? Mas numa guerra só existe a economia de guerra para vencer o inimigo, o COVID-19, como estão fazendo nos Estados Unidos, em que a poderosa General Motors (GM) foi obrigada a produzir ventiladores mecânicos, baseada em leis de período de guerra. Tanto que o papa Francisco reiterou o apelo do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, António Guterres, por cessar-fogo Global para que toda a humanidade se una na Guerra contra um único inimigo: o COVID-19.

Os crimes praticados pelo presidente da República são de ação penal pública incondicionada, a qual deve ser promovida privativamente pelo procurador-geral da República, com a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar.

Pelo exposto, vem requerer a Vossa Excelência que a presente NOTÍCIA-CRIME seja encaminhada ao procurador-geral da República.

N.Termos
P.Deferimento

Rio de Janeiro, 30 de março de 2020