Aperta a pauta, Toffoli
Agora o Presidente do STF precisa remarcar um julgamento que estava pautado.
A luta pela legalização da maconha é tão importante que o Presidente da República influenciou diretamente na decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal de retirar de pauta o julgamento que vai descriminalizar o uso e porte da maconha no Brasil.
Digo maconha, porque os três votos já proferidos convergem só nessa substância tornada ilícita por racismo. O Ministro Gilmar Mendes, relator do processo, avança ao votar pela inconstitucionalidade do consumo de todas as drogas ilícitas. O Ministro Edson Fachin votou que o caso é relacionado somente à maconha, pois o Recurso Extraordinário 635659 é referente a Francisco, um presidiário que tinha 3 gramas de maconha na sua cela. O Ministro Roberto Barroso, por sua vez, além de votar a favor da descriminalização do porte e consumo de maconha, propõe um parâmetro diferencial entre o consumidor e o traficante. Ele estabelece que o porte de até 25 gramas deve ser considerado como consumo. Além disso, para diferenciar a plantação para o consumo do tráfico, permite o cultivo de até 6 plantas fêmeas, pois a maconha é uma planta dióica e somente as fêmeas produzem THC.
A vitória da descriminalização do uso e porte de maconha para o consumo é certa, pois não haveria outra razão para ser retirada de pauta.
Mas, agora, o Presidente do STF precisa remarcar um julgamento que estava pautado. Ele não pode jogar para as nuvens, pois, aí sim, a vitória da Fumaça do Bom Direito seria certa: cannabis fumus boni iuris.
O Presidente Dias Toffoli está numa tremenda “sinuca de bico”. O artigo 13, inciso II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal estabelece, como atribuição do Presidente da Suprema Corte, representá-la perante os demais poderes, mas não subjugá-la. O artigo 2º da Constituição Federal estabelece, nos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” O Presidente da República não pode impor a sua Política Nacional de Drogas ao STF, retirando de pauta o Recurso Extraordinário 635659 o qual, segundo dois Ministros do STF que já votaram nesse sentido, tem a maconha como objeto.
Já está claro que é à maconha que o governo Bolsonaro é contra. Seu Ministro da Cidadania Osmar Terra é um antigo militante contra a legalização da maconha, principalmente para fins medicinais.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro foi ao Paraguai encontrar o Presidente da República de lá, a fim de combater a exportação de toneladas de maconha para o Brasil. Tarefa impossível e sem interesse para o Paraguai, que recebe bilhões de dólares e exporta toneladas de maconha prensada e de péssima qualidade para o Brasil, em outras palavras, mato sujo por dólares. Seria mais lucrativo para o nosso país que o mercado da maconha fosse legalizado, produzindo, distribuindo, fabricando óleos, medicamentos, suplementos alimentares e vendendo maconha para os mercados interno e externo, plantada com qualidade, nesse gigante pela própria natureza, em nossas terras, com nossas águas, nossas sementes, no sol da liberdade.
Os Estados Unidos da América, país mais rico do mundo, está faturando 50 bilhões de dólares por ano com o mercado da maconha, enquanto nós, aqui, amargamos nessa tremenda recessão proibitiva.
Mais grave ainda é o Presidente da República cair em crime de responsabilidade. O artigo 85 da Constituição Federal estabelece que é crime de responsabilidade atentar contra o livre exercício do Poder Judiciário. Jair Bolsonaro não pode pautar o Supremo Tribunal Federal e impedir a votação da causa da maconha. Por isso, já que a pauta está extensa, segundo o Presidente do STF, temos de apertar os presidentes! A campanha agora é: #ApertaaPautaToffoli.
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