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No vigésimo episódio do programa Fumaça do Bom Direito, falamos da liberdade sem limites de Crivella e do alvará de soltura de Lula.

Parece que o prefeito Crivella tem total liberdade de fazer e falar o que bem entende, mas agora acabou essa farra de usar da boa-fé de milhões de pessoas. Um repórter do jornal “Extra” infiltrou-se numa reunião convocada pelo prefeito do Rio de Janeiro no Palácio da Cidade, chamada de “Café da Comunhão”. No convite, foi pedido aos religiosos que levassem suas reivindicações, relação de suas igrejas e número de membros. Além disso, foi cobrada, de cerca de duzentos pastores, a realização de reuniões, nas suas igrejas, com os dois pré-candidatos a deputado presentes.

Em áudio gravado em celular pelo jornalista infiltrado, Crivella diz que a Prefeitura foi um “presente de Deus” e que isso, portanto, deveria ser “aproveitado”. Informou que milhares de cirurgias para catarata, vasectomia e varizes seriam realizadas pela prefeitura e que, para marcar, bastava “falar com a Marcia”, sua assessora. O prefeito confessou que a fila de espera para operações de muitos idosos, que inclusive ficam cegos pela falta de cirurgia, seria furada, “em nome de Deus”. Disse ainda que as isenções de IPTU para as suas igrejas, dependendo do interesse, poderiam ser facilitadas ou procrastinadas por seus assessores. Enquanto várias pessoas da terceira idade sofrem com ameaças de leilões de seu único imóvel pela cobrança de IPTU abusivo, o prefeito oferece a seus pastores todas as vantagens e a isenção da cobrança do mesmo, muitas vezes em casas próprias feitas de igreja para não se pagar impostos.

Na realidade, foi uma reunião de “formação de quadrilha para a prática de crimes”, previstos em vários dispositivos penais, especificamente, com a pena de 2 a 12 anos de reclusão para prefeitos que utilizem, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. No artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei 201 de 1967, estão previstos os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, tais como os ocorridos na referida reunião.

Na segunda parte do programa, analisamos o descumprimento de ordem judicial que determinou a liberdade de Lula no último domingo. A ordem de habeas corpus foi concedida liminarmente pelo desembargador de plantão, portanto, competente e com jurisdição para tal decisão, em razão de fato novo atribuído. A decisão poderia até ser derrubada pelo próprio TRF, na segunda-feira seguinte, ou pelo Superior Tribunal de Justiça. Mas o descumprimento da decisão foi determinado pelo juiz Sérgio Moro, um juiz inferior ao desembargador, que ainda estava de férias e em outro país. A máscara de Sérgio Moro caiu, pois ele não tinha a menor competência para desautorizar uma decisão de um desembargador e demonstrou que sua real tarefa é manter Lula no cárcere, sem se comunicar com o povo brasileiro.

Realizar uma eleição no Brasil sem o Lula, líder das pesquisas e ex-presidente reeleito, é uma fraude eleitoral que fere o pluralismo político, fundamento da República previsto no artigo 1º da Constituição Federal, bem como viola a soberania popular e o sufrágio universal. Nesse imenso país pluripartidário, impedir a candidatura de Lula é uma afronta à diversidade e à liberdade ideológica, uma posição fascista dos herdeiros saudosistas da ditadura militar, que cassou de brasileiras e brasileiros o direito de votar para Presidente da República por 25 anos, de 1964 a 1989!

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2018