A tragédia do Triplex
O caso do tríplex, que dizem ser de Lula, com a prisão e confinamento do Presidente, saiu da esfera do razoável e entrou para a contabilidade das tragédias.
Por Frei Sérgio Antônio Görgen ofm
Tragédia já começa com o nome: tríplex. Dá a ideia de algo grande, suntuoso, luxuoso, coisa de rico, inadequado para um peão de chão de fábrica, mesmo tendo sido presidente. É a força do símbolo. Mexe com o inconsciente coletivo e manipula o senso comum. Usou-se um nome pomposo com o objetivo de impressionar e enganar. No caso, o tal tríplex que dizem ser do Lula, são três pequenas casas uma em cima da outra. Porque são três andares, apelidaram “tríplex”.
O filósofo grego Sócrates, quando envolto em um cipoal de acusações mentirosas e levado a julgamento em praça pública, disse na hora de sua defesa: “é difícil em tempo curto desfazer grandes mentiras”.
Assim, o tempo, muitas vezes, é um dos maiores inimigos da verdade. Quando a verdade sobressai, “tudo já está consumado”, a injustiça feita, os túmulos lacrados e da tragédia sobram as lições e os bustos dos heróis injustiçados.
O desafio destes tempos trágicos e de comunicação rápida é encurtar o tempo de desfazer mentiras.
Lula foi condenado e trancafiado numa cela solitária, proibido de receber amigos – eis o conteúdo da tragédia – por ter recebido como pagamento de propina um tríplex que não existe. E se o tríplex não existe, extingue-se a propina. A pena é arbitrária e injusta. E há um inocente preso e isolado dos seus.
Vejam então o que escreveu o juiz Moro na sentença condenatória sobre o tríplex e as reformas ali operadas pela empresa que teria pago a propina:
“381. Os custos da reforma atingiram R$ 1.104.702,00 e incluíram a instalação de elevador privativo no apartamento triplex, cozinhas, armários, readequação de dormitórios, retirada da sauna, ampliação do deck da piscina e até compra de eletrodomésticos.
385. Ali se encontram a Nota Fiscal 423, no valor de R$ 400.000,00, emitida em 08/07/2014, a Nota Fiscal 448, no valor de R$ 54.000,000, emitida em 18/08/2014, a Nota Fiscal 508, no valor de R$ 323.189,13, emitida em 18/11/2014. Todas elas foram emitidas contra a OAS Empreendimentos e têm por objeto “execução de obra de construção civil, localizada no endereço Rua General Monteiro de Barros, 638, Vila Luiz Antônio, Guarujá, SP”. Total de cerca de R$ 777.189,00.
386. Também ali encontram-se planta para reforço metálico do térreo do apartamento triplex, cobertura, no Edifício Mar Cantábrico, a Nota Fiscal 8542 emitida, em 15/09/2014, pela GMV Latino America Elevadores contra a Tallento, no valor de R$ 798,00, relativamente à venda de óleo para elevador, a Nota Fiscal 8545, emitida, em 16/09/2014, pela GMV Latino America Elevadores contra a Tallento, no valor de R$ 47.702,00, relativamente à venda de elevador, a Nota Fiscal 103, emitida, em 20/10/2014, pela TNG Elevadores contra a Tallento, no valor de R$ 21.200,00, relativamente a serviços de instalação de elevador, com três paradas, na “obra solaris, Guarujá”. Esses serviços e obras contratadas pela Tallento foram incluídos nos preços cobrados desta para a OAS Empreendimentos.
389. Além da reforma realizada pela Tallento Construtora no apartamento 164-A, a OAS Empreendimentos contratou a Kitchens Cozinhas e Decorações para a colocação de armários e móveis na cozinha, churrasqueira, área de serviços e banheiro, no montante de R$ 320.000,00.”
As fotos e filmagens, feitas pela UOL e militantes do MTST, demonstram que tudo isto é a mais descarada mentira.
O elevador “privativo”, “com três paradas” não existe, a reforma não foi feita, cozinha gourmet é uma fantasia, não há móveis de luxo, não há decorações, a piscina é uma banheira, não há eletrodomésticos. Imaginem, R$ 320.000,00 para instalar o que se demonstrou que não existe. Deve ter é outra corrupção grave a ser investigada por aí. Cheiro de prova fabricada, fumaça de fraude processual, indícios de erro jurídico grave. Há que se investigar imediatamente.
Caso se adotasse a teoria do “domínio do fato” ou a teoria das “provas indiciária”, aplicadas contra Lula, com esta descrição constante na sentença, comparada com as fotos do tríplex realmente existente, a lava jato estaria demolida.
Porém, o que temos é o inverso. Um brasileiro inocente, preso e humilhado, com todos os recursos judiciais negados.
Restará a Moro e aos três do Quatro de Porto Alegre três saídas:
1º – Provar que as imagens mostradas ao mundo são de outro apartamento e não do que o Presidente é acusado de ter recebido. O apartamentinho mostrado nas fotos, Dona Marisa pagou, e, se quisesse, poderia ter sido dela.
2º – Reconhecer o trágico erro, anular a sentença e libertar o Lula para ser candidato a presidente do Brasil.
3º – Moro, Gebran, Paulsen e Laus, com Fachin, Barroso, Carmem Lúcia, e outros que façam por merecer, abrirem a cadeia de Curitiba, num processo de rebelião popular, libertarem o Presidente e lá entrarem para permanecer por 12 anos e um mês, para respeitar a lei da reciprocidade.
E a cadeia de Curitiba, se a parte decente do Judiciário – acredita-se que exista – não despertar a tempo e interromper a pataquada, se transformará na Bastilha brasileira, com desfecho semelhante.